O advogado de José Riva, José Eduardo Alckmin, garante que a decisão não implica na impugnação da candidatura à reeleição de José Riva. O fato vem depois do registro de candidatura. A lei esclarece que condições de inelegibilidade devem ser aferidas no dia do registro, argumentou o advogado. O TRE foi infeliz na decisão e isso deverá conter em nosso recurso, avaliou Alckmin. O parlamentar nega qualquer irregularidade cometida na eleição passada. Eleitores que confiaram em mim, devo a eles satisfação, todos sabem como conquistei esses votos, com muito trabalho pelo meu Estado, argumentou o parlamentar ontem no seu twitter. Tenho fé em Deus, não cometi nenhum ilícito, estou convicto de que no TSE terei oportunidade de reverter essa situação, lutarei em nome dos 82.799, disse se referindo ao número de votos obtidos na eleição passada. O procurador regional eleitoral Thiago Lemos afirmou ontem que a decisão do Pleno do TRE, pela cassação do mandato do deputado José Riva (PP), tem como consequência a imediata inelegibilidade do parlamentar. A posição do MPE é pela imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. Isso significa que o deputado cassado está inelegível por oito anos, após a publicação do acórdão, defendeu o procurador. Segundo ele, o posicionamento é sustentado por recente consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo artigo 41-A da Lei nº 9840 de setembro de 1999 - que prevê que o candidato pode ter o registro cassado até o dia da eleição se praticar atos que caracterizem compra de voto. Thiago Lemos argumentou ainda que, para conseguir manter sua candidatura, Riva precisará de uma decisão colegiada do TSE. Além da cassação, o TRE aplicou a José Riva multa no valor de R$ 3,1 mil. (JC)