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Terça-feira, 15 de Maio de 2012, 21h:55

‘CASO EMPAER’

Decisão é adiada para próxima quinta

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O julgamento final do “Caso Empaer”, envolvendo o governador Silval Barbosa (PMDB) e o vice Chico Daltro (PSD), foi adiado para a próxima quinta-feira (27). Isso porque o juiz Pedro Francisco da Silva, que pediu vistas do processo na semana passada, ainda não concluiu seu voto. O magistrado foi o único que não acompanhou o voto do relator. Segundo ele, o caso merece uma análise mais detalhada, devido a sua complexidade. Porém, apesar disso, a decisão deve permanecer pela improcedência da ação, devido à maioria. O relator do processo, desembargador Gerson Ferreira Paes, entendeu que as provas apresentadas durante o processo de investigação não são consistentes. Outros quatro magistrados - Sebastião Almeida, Samuel Dalia Junior, André Pozetti e Francisco Mendes - aceitaram seu parecer. O processo é em relação a uma denúncia feita pelo empresário Mauro Mendes, então na coligação “Mato Grosso Melhor Por Você”, sobre o uso irregular da máquina durante a eleição de 2010. A medida podia resultar até mesmo na perda do mandato e a inegibilidade de Silval e Daltro. Eles são acusados de realizar reuniões com fins políticos na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) durante a campanha eleitoral daquele ano, quando o peemedebista buscava a reeleição. De acordo com a denúncia, o Estado pagou diárias para servidores do interior virem à Capital participar de dois eventos. O primeiro, realizado na sede da Empaer durante expediente, e o segundo, concretizado no comitê eleitoral de Silval. Além disso, ele teria fornecido veículos oficiais para a locomoção dos servidores. O convite teria sido feito pelo presidente da empresa, Enock Alves, por meio de um memorando. O advogado responsável pela acusação, Paulo Zimar, por sua vez, garantiu que irá ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a medida só poderá ser protocolada após o julgamento final e a publicação do acórdão.

Edição EDIÇÃO 16960




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