O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou as contas de campanha do vereador várzea-grandense Charles Caetano Rosa (PPS), candidato a deputado federal derrotado nas urnas no ano passado. Juízes constataram a existência de valor de R$ 13,2 mil em despesas superiores às receitas declaradas na prestação de contas sem a comprovação da quitação. O então candidato também lançou R$ 4,7 mil em gastos com combustível na prestação de contas sem a descrição paralela de veículos cedidos ou despesas com locação no balanço. Ainda pesa contra o vereador o lançamento de despesas com pessoal sem a demonstração do recolhimento dos respectivos encargos sociais. A decisão do Pleno, por unanimidade, seguiu parecer do relator José Pires da Cunha e do Ministério Público Eleitoral (MPE), em contraste à posição pela aprovação com ressalvas emitida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE. De acordo com informações do TRE, o candidato ainda se eximiu em apresentar a justificativa oficial ao tribunal para sanar as irregularidades. O juiz José Pires da Cunha ressalta no voto que Caetano apresentou a relação dos gastos de campanha fora do prazo legal determinado pela Justiça Eleitoral. Ele salienta que o montante de R$ 13,2 mil superior às receitas compromete a lisura da prestação de contas. Prevalece a máxima de que a toda despesa corresponde a uma receita igual ou superior. Aliás, não pode haver despesas sem receita a sustentá-la, destaca o juiz no relatório.