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Quinta-feira, 11 de Julho de 2013, 22h:01

PERDA DA FUNÇÃO

Conselheiros do TCE vão recorrer

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antonio Joaquim e Valter Albano vão recorrer da decisão da juíza Célia Regina Vidotti, que os condenou à perda da função pública e cassação dos direitos políticos. Eles alegam que, por conta do cargo que ocupam, possuem foro privilegiado e só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Albano afirma que só vai se pronunciar acerca do fato após ser notificado. Já Antonio Joaquim, que também é presidente Associação de Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), divulgou nota em que se diz “indignado” e “perplexo” com a sentença. “O fato questionado não tem nenhuma relação com a função pública que ora exerço. Faço esta manifestação em nome da minha honra e reputação. Minha honra se sobrepõe a qualquer outro valor na minha vida, de sorte que prefiro morrer a viver em desonra”, enfatizou. O conselheiro ainda questionou o teor da decisão no texto enviado à imprensa. “Este é o meu sentimento, de ter sido atingido de forma injusta, em sentença questionável e temerária, sob a alegação de ter praticado ato de improbidade administrativa em decisão que considero perfeitamente justificável e amparado em lei vigente até hoje”. Antonio Joaquim, Albano e mais dois ex-secretários estaduais de Educação são acusados de ato de improbidade administrativa pela contratação de professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público entre os anos 1995 e 1999. Para Joaquim, no entanto, a magistrada desconsiderou “a realidade da educação estadual e nacional, que obrigava e ainda obriga as decisões administrativas em caráter excepcional e emergencial”. “Tanto que, para garantir a sua sentença, a magistrada teve que declarar inconstitucional um artigo de Lei Complementar Estadual aprovada em 1990, atingindo drasticamente atos pretéritos (sem a preocupação de modular a sentença até em observância ao lapso temporal) e sustando os do presente, com a determinação de demissão de milhares e milhares de professores temporários”. Ele acredita que, além de atingi-lo, a decisão da juíza prejudica todo o sistema educativo do Estado, uma vez que foram declarados nulos todos os contratos temporários firmados pela Seduc para o cargo de professor. Diante da medida, o Estado deve exonerar imediatamente todos os profissionais nesta situação, além de se abster de realizar novas contratações temporárias na Pasta. “É evidente a temeridade da decisão prolatada, pois coloca em risco de paralisação a atividade educacional em Mato Grosso. Como pode um magistrado justificar uma sentença alegando que o gestor atentou contra o bom-senso dos cidadãos e violou seus deveres, se passados 15 anos do período em que fui secretário de Educação o nosso Estado ainda depende da contratação de milhares de professores temporários para atender aos milhares de casos anuais de pedidos de licença médica ou afastamentos por motivos pessoais, quase mil aposentadorias por ano, além de substituições por morte de professores concursados, pedidos de demissão, etc.”, argumentou. (KA)

Edição EDIÇÃO 16962




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