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Terça-feira, 01 de Setembro de 2009, 09h:22
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INVESTIGAÇÕES
Comissão dá novo prazo a Lutero
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O vereador Lutero Ponce (PMDB) terá mais quatro dias para apresentação de defesa no processo de cassação em curso na Câmara de Cuiabá. A partir daí serão concluídos os 10 dias de defesa reservados ao parlamentar, que havia protocolado na semana passada documento questionando qual legislação será aplicada na condução do caso. Resposta de membros da comissão foi expedida ontem ao peemedebista, junto com a notificação do prazo final para apresentação de argumentos. Petição protocolada no dia 25, terça-feira passada, por advogados de Lutero questionava à comissão qual legislação está sendo aplicada para o julgamento do caso envolvendo Lutero, suspeito de desviar cerca de R$ 7,5 milhões dos cofres da Câmara Municipal nos anos de 2007 e 2008, quando presidia o Legislativo. O pedido foi analisado ontem em reunião entre os três titular da comissão, os vereadores Francisco Vuolo (PR), Lúdio Cabral (PT) e Lueci Ramos (PSDB). Presidente da comissão, Francisco Vuolo, declara que a análise se dará estritamente à luz do decreto-lei 201/67, federal, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O decreto tipifica crimes e punições a esses políticos, entre elas, a cassação do mandato. Porém, a defesa de Lutero perguntava à comissão se não seria utilizado outro parâmetro, uma resolução expedida recentemente pela presidência da Câmara de Cuiabá, que além do decreto 201/67, recorre a outras referências legais para enquadrar crimes de improbidade na Casa. Questionado se a situação envolvendo leis e a resolução não poderá gerar brechas jurídicas, Vuolo rebate. Não cabe a nós questionarmos isso. A comissão é soberana, tem autonomia. E o desejo da comissão é que tudo seja feito corretamente, com a meta de que até o dia 17 de novembro todo o processo esteja concluído, dentro do prazo final, declara o presidente. Ele explica que com a resposta à petição, deliberada ontem e comunicada a Lutero, a comissão retoma a contagem do prazo de defesa de Lutero. Como a notificação para defesa ocorreu no dia 18 de agosto e a petição em específico foi protocolada seis dias depois, fica o prazo suspenso e retomado a partir de agora, completando-se os 10 dias para a apresentação da defesa formal. Na semana passada, o advogado de Lutero, Paulo Taques, informava à imprensa que não uma, mas algumas petições seriam protocoladas até o prazo final de defesa. O teor dos pedidos e da argumentação de Lutero, contudo, não foram revelados. O vereador Francisco Vuolo lembra que questionamentos como o da legislação aplicada ao processo são totalmente válidos, mas evita polemizar sobre uma suposta manobra jurídica par protelar o andamento dos trabalhos da comissão. A dúvida faz parte, até para dar os encaminhamentos da defesa. É um procedimento válido. De qualquer maneira, cabe a nós, da comissão, evitar ao máximo qualquer situação que eventualmente questione a legalidade dos trabalhos lá na frente, na Justiça.