Ao todo, foram feitas 21 mudanças no substitutivo aprovado pelo Senado no ano passado. Muitas delas foram apenas correções de redação
Está nas mãos da presidente Dilma Rousseff (PT) a definição sobre o novo Código Florestal no Brasil. Por 274 votos favoráveis, 184 contrários e 2 abstenções, a Câmara Federal derrubou o texto aprovado no Senado (com todo o amparo governista) e aprovou o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB/MG). O deputado Homero Pereira (PSD) comemorou o resultado: [foi] uma noite memorável em que prevaleceu a vontade da maioria da população brasileira de aprovação do novo Código Florestal. Fizemos justiça ambiental e com quem produz. Ao todo, foram feitas 21 mudanças no substitutivo aprovado pelo Senado no ano passado. Muitas delas foram apenas correções de redação e exclusão de artigos repetidos. Outras trataram de pontos importantes para produtores rurais e ambientalistas. O texto segue para Dilma Rousseff, que pode vetar alguns artigos. Se ocorrerem vetos, eles serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que tem prerrogativa de derrubar os vetos e publicar o novo Código Florestal. Em entrevista à Agência Câmara, o relator do Código também comemorou a aprovação do seu relatório. Foram duas vitórias importantes, a do texto do Senado que melhorou muito o texto da Câmara e a do meu texto, que melhora o do Senado, disse Piau. A alegria do peemedebista teve contraste com a lamentação do líder do PT na Casa, deputado Jilmar Tatto (SP). Na votação dos destaques (trechos que, como o nome diz, são destacados do projeto), o PT também teve derrotas, como, por exemplo, a retirada do texto da prerrogativa dos conselhos estaduais de meio ambiente de definir as extensões e os critérios para recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios maiores que dez metros de largura, se o imóvel tiver área superior a 4 módulos. Também foi retirada do texto, por meio de destaque do DEM, a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos dágua nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Com Agência Câmara e Assessoria)