Primeira Página
Terça-feira, 09 de Março de 2010, 21h:51
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AUDITORIA NO TJ
CNJ constata irregularidade em contrato
Decisão do Conselho Nacional de Justiça não invalida resultado das investigações que terminaram na aposentadoria compulsória de 10 juízes
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a contratação da auditoria que constatou irregularidades no pagamento de diferenças salariais a magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A auditoria, contratada sem licitação, foi feita durante a gestão do desembargador Paulo Lessa à frente do Judiciário. A decisão, no entanto, não invalida o resultado da investigação que resultou na aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, no mês passado. O CNJ determinou ainda o encaminhamento do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para que seja apurada a responsabilidade de Lessa e do desembargador Orlando Perri, que na época era o corregedor de Justiça do órgão. Essa auditoria apontou o suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça para socorrer uma cooperativa ligada à Maçonaria. A ação julgada ontem no CNJ foi proposta pelo ex-presidente do Tribunal, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto, que foram punidos com a aposentadoria compulsória. Dos 10 conselheiros, sete acompanharam o voto do relator José Adônis e dois votaram improcedência do processo. Na gestão de Lessa o TJ firmou um contrato com a empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda., sem licitação, no valor de R$ 350 mil, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, e no sistema informatizado de distribuição de processos. A auditoria apontou suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal praticado na presidência de Ferreira Leite - que antecedeu Lessa na presidência do órgão - para ajudar a cooperativa de crédito. As irregularidades levaram o então corregedor-geral, Orlando Perri, a encaminhar denúncia ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória dos magistrados, entre eles Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros. O advogado de Ferreira Leite neste caso, Marcos Vinícius Witczak, questiona a inexigibilidade da licitação e também a competência da empresa contratada. Sem notória especialidade, o valor pago à empresa também não foi justificado, argumentou o advogado. Essa decisão do CNJ, porém, não interfere na decisão anterior do próprio Conselho, que decretou a aposentadoria dos 10 magistrados, pois o que estava sendo discutido não era o resultado da auditoria, mas a forma e a intenção da contratação. Além disso, o relator do processo dos 10 magistrados no caso da Maçonaria, conselheiro Ivens Gandra, afirmou que a decisão foi baseada em auditoria feita pelo próprio CNJ, não levando em consideração o resultado da consultoria feita pela empresa privada. O desembargador Orlando Perri afirma que ele próprio pediu para que o relator dessa representação, o desembargador Paulo Cunha, remetesse o caso para o Superior Tribunal de Justiça. Essa ação é por uma eventual falha administrativa, não é nossa conduta que está em jogo, disse Perri. Em nota, o ex-presidente, desembargador Paulo Lessa, reitera que não teme qualquer tipo de investigação.