O posto de diretor de planejamento, administração e logística do Ibama é ocupado atualmente pelo diretor substituto José Augusto Lopes. O novo contexto administrativo do Ibama prevê na estrutura de segundo escalão outras quatro diretorias: de Qualidade Ambiental, Licenciamento Ambiental, Proteção, Uso Sustentável e da Biodiversidade e Florestas. Outro argumento utilizado pelo promotor de Justiça Marcos Machado é de que o direito dos membros do Ministério Público exercer ou não outras funções públicas envolve uma dialética que nasceu com a promulgação do texto constitucional vigente, pois se separou de um lado promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes de 5 de outubro de 1988. Afirma ainda o ex-secretário na ação que aqueles que integrariam a carreira após a vigência, trata-se de matéria de relevância constitucional, apesar de o STF não ter enfrentado, ainda, a questão sob a ótica do direito individual. Machado também pontua no processo que tribunais brasileiros já teriam julgado matéria semelhante e que não teriam reconhecido ilegalidade ou lesividade no exercício de função pública atípica por membro do MP licenciado do cargo de origem. O promotor de Justiça citou ainda a Constituição Federal, que no artigo 129, diz que entre as funções do Ministério Público outras funções institucionais que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O ex-secretário sustenta também que a Resolução do Conselho Nacional do MP restringiu a norma constitucional e solicita nova interpretação do STF. O promotor de justiça aposta numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o pedido de liminar, para esta semana.