A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Valdizete Nogueira (PSD) ao cargo de prefeito de Jaciara. A decisão teve como base o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da coligação adversária Jaciara de Todos Nós, que acusou o social-democrata de improbidade administrativa, já que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o MPE, Valdizete quando prefeito de Jaciara teria superfaturado o valor da compra de um ônibus consultório médico- odontológico no valor de R$ 118,8 mil. O superfaturamento, que teria acontecido em um convênio firmado com a União em 2002, foi verificado em uma tomada de contas especial do TCU. Além do ônibus, Valdizete também superfaturou os materiais que deveriam ser usados no consultório móvel. Em sua defesa, Valdizete argumentou no processo que não pode ser irregularidade insanável porque em determinadas situações algumas atitudes podem caracterizar dano ao erário, mas, analisando as peculiaridades, chega-se à conclusão de que tais eventos foram fruto de erros materiais [...]. A coligação de Valdizete (Jaciara Quer Mudar) também questiona a punição, já que não existe sentença transitada em julgado que reconheça a existência da irregularidade. Entretanto, apesar dos argumentos, o juiz José Eduardo Mariano decidiu por indeferir o registro, já que as contas foram rejeitadas pelo órgão federal. O social-democrata recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.