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Segunda-feira, 28 de Julho de 2014, 22h:02

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Candidatos têm até dia 2 para apresentar os dados

Tem início ontem o prazo para que candidatos, partidos e comitês financeiros encaminhem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a primeira parcial das prestações de contas de campanhas deste ano. O período se estenderá até o próximo sábado, dia 2 de agosto. Os balancetes devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento das campanhas eleitorais, bem como os gastos já realizados. Estes precisam ter detalhados os doadores e fornecedores. Os dados precisam ser encaminhados pela Internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas, em conjunto, pelos candidatos e por um profissional de contabilidade. O TRE deve divulgar estas informações ao público no dia 6 de agosto. Entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro, os candidatos, partidos e comitês financeiros precisam entregar à Justiça Eleitoral a segunda parcial. A divulgação dela ao público está prevista para o dia 6 de setembro. Os candidatos que não encaminharem as prestações de contas parciais terão divulgados os saldos financeiros de suas contas de campanha informados à Justiça Eleitoral pelos próprios bancos. O TRE também espera receber as prestações de contas finais. Elas devem ser enviadas em até 30 dias após a realização do pleito, agendado para ocorrer no dia 5 de outubro. Neste caso, os dados serão publicizados pelo TRE à medida em que forem enviados pelos candidatos, partidos ou comitês financeiros. Aqueles que não entregarem a prestação de contas final no prazo fixado pela Corte Eleitoral serão notificados, em até cinco dias após a data-limite para apresentação, para entregar a documentação em um prazo de 72 horas. Se este novo prazo for ignorado, os candidatos podem ter as contas julgadas como não-prestadas, o que pode culminar até mesmo em uma futura inelegibilidade. Mesmo aqueles que não tiverem nenhuma movimentação financeira de recursos de campanha precisam apresentar os balancetes. Os que renunciaram à candidatura e foram substituídos ou tiveram o registro de candidato indeferido pela Justiça Eleitoral também não estão livres do compromisso. Precisam apresentar os dados referentes ao período em que participaram do processo eleitoral. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas referente ao período em que ele realizou campanha será de seu administrador financeiro ou da respectiva direção partidária. A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente à de seus comitês financeiros, deve ser encaminhada ao TSE e aos TREs, respectivamente.

Edição EDIÇÃO 16967




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