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Terça-feira, 29 de Julho de 2008, 21h:54

Candidatos queriam evitar teste de escolaridade

Na quarta-feira (23), a juíza-membro do TRE, Adverci Rates Mendes de Abreu, já havia indeferido sete mandados de segurança, com pedido de liminar, apresentado por candidatos ao cargo de vereador de Juína que tiveram o registro impugnado pelo MPE por ausência de comprovação da escolaridade. Na ação, os candidatos queriam se abster da realização do teste de escolaridade, alegando abuso de poder do magistrado e constrangimento. Os recursos foram negados sob o argumento de que a resolução do TSE de número 22.717/08 prevê exigência da comprovação de escolaridade do postulante. De acordo com a juíza Adverci, a Resolução TSE nº22.717/08, em seu artigo 29, parágrafo segundo, diz que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individualmente ou reservadamente. Em Mato Grosso, até o dia 8 de junho, havia 20 candidatos a cargos eletivos analfabetos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento também aponta que 2.160 candidatos estão incluídos na faixa dos que possuem ensino fundamental incompleto – apenas lêem e escrevem. (AH)

Edição EDIÇÃO 16962




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