O juiz da 47ª zona eleitoral, Jeverson Luiz Quintero, condenou o candidato à prefeitura de Araguaiana, Pedro Paschoal (PMDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282 por propaganda extemporânea. Na ação interposta pelo diretório do PSDB da cidade, o postulante é acusado de usar página na internet Orkut para se beneficiar eleitoralmente junto a população do município. No despacho, o magistrado também determinou a exclusão da página de internet utilizada pelo candidato. Após receber notificação da justiça eleitoral, o postulante sustentou que não havia prova de que teria criado a página de relacionamento. O candidato alegou ainda que terceiros os responsáveis pela instituição da página na internet com o intuito de prejudicá-lo. Reiterou que ao tomar conhecimento da referida comunidade no Orkut, e sabendo de sua ilegalidade, providenciou um boletim de ocorrências. Pedro Paschoal alegou também em sua defesa que a propaganda não teria o potencial de influenciar o resultado da eleição. No despacho, o magistrado lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, ficando sujeito a multa quem violar esse prazo, seja ele autor da propaganda ou o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento. Na decisão a justiça eleitoral também ressalta que as circunstâncias, as peculiaridades do caso específico revelaram a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda. Nos autos fica comprovado que havia sítio na internet destinado a divulgar o nome do representado como prefeito em 2009. Consta ainda na ação que a página foi criada no dia 10 de março de 2008 caracterizando assim a propaganda eleitoral extemporânea e, portanto, ilícita. No parecer, o Ministério Público Eleitoral destaca que as circunstâncias e as peculiaridades do caso em questão revelam a impossibilidade de o beneficiário não ter tomado conhecimento da página na internet, considerando que o município é muito pequeno. O juiz eleitoral enfatizou no despacho que a propaganda eleitoral teve início em março de 2008. Contudo, somente no dia 26 de junho o candidato tomou a iniciativa de registrar a ocorrência policial, fato que colaborou para que a justiça eleitoral julgasse o representado culpado.