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Primeira Página
Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012, 21h:52

DECISÃO

Brito terá que interromper propagandas no Facebook

Após denúncia da coligação “Cuiabá Pra Você”, encabeçada pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, determinou que o candidato a prefeito, Carlos Brito (PSD), interrompa a publicação de anúncios pagos no Facebook, sob pena de multa de R$ 5 mil. Além disso, caso não cumpra a determinação imediatamente, o social-democrata pode ser enquadrado em crime de desobediência – Artigo 347 do Código Eleitoral. “A representante trouxe a juízo indícios de que os representados vêm se utilizando de ferramenta de anúncios pagos no facebook para promover as candidaturas de ambos. Nessa fase de cognição sumária, vale asseverar que existem elementos para o deferimento do pedido de provimento liminar, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores, bem como da potencialidade da propaganda aparentemente ilícita em desequilibrar o pleito eleitoral”, diz trecho do despacho, que veta a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A decisão foi proferida ontem (15) e é uma resposta a representação eleitoral da chapa de Maluf.

Edição EDIÇÃO 16962




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