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Terça-feira, 21 de Junho de 2011, 22h:22

RESSARCIMENTO

Bosaipo vai recorrer da decisão

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, irá recorrer da decisão ordenando que ele faça o ressarcimento aos cofres públicos por receber remuneração acima do teto constitucional de R$ 22.111,25. O valor deve ser ressarcido com base em dezembro de 2003, quando a Emenda Constitucional 41 foi promulgada. Segundo o advogado Paulo Taques, Bosaipo não reconhece que os recursos sejam indevidos. Taques destacou que, apesar da Justiça dizer não ter provas de que o ex-deputado não recebe mais pensão de ex-governador, já apresentou documentos que mostram a devolução do dinheiro. Bosaipo está em viagem e, após retorno, a defesa irá recorrer. A ação do Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o conselheiro tem quatro fontes de recursos dos cofres estaduais, acumulando R$ 75 mil. A primeira é do cargo de conselheiro, que chega ao teto constitucional de mais de R$ 22 mil. Depois, em relação ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que, por ser ex-deputado estadual, recebe R$ 12.384,07. Outros R$ 28,4 mil são por ser técnico aposentado de Apoio ao Legislativo e, por último, da “pensão especial” por ocupar o cargo de governador de Mato Grosso por dez dias em novembro de 2002 (R$ 12,2 mil). Além de declarar inconstitucionais os recursos recebidos, a Justiça condenou Humberto Bosaipo a restituir os cofres públicos “acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano”. Quanto a essa porcentagem, Taques disse que necessita dos detalhes da decisão, o que, segundo ele, ainda não obteve. Na decisão, também foi determinado o envio de um ofício ao presidente da Assembleia, José Geraldo Riva (PP), “para a imediata suspensão do pagamento da pensão do cargo de técnico de Apoio Legislativo”. A AL também receberá um requerimento em relação ao cancelamento da remuneração do FAP. A Secretaria de Estado de Administração e a Superintendência de Previdência de Mato Grosso também deverão suspender “imediatamente, de forma definitiva, o pagamento de pensão de ex-governador”.

Edição EDIÇÃO 16962




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