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Primeira Página
Quarta-feira, 04 de Março de 2009, 22h:09

ALEGAÇÃO

Bitar recorre ao STF para presidir TJ

Desembargador que não venceu disputa interna no Tribunal de Justiça, no ano passado, agora tenta conquistar presidência com recurso no Supremo

RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
O desembargador Antônio Bitar Filho, considerado o mais antigo elegível do Tribunal de Justiça (TJ), contesta o resultado da eleição que definiu a nova direção do Judiciário mato-grossense ocorrida em outubro por meio de uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele sustenta que houve uma afronta aos artigos 93 e 96 da Constituição Federal e por isso pede que o STF determine, em liminar, a sua posse como presidente do Tribunal e novas eleições para os cargos de vice-presidente e corregedor de Justiça. Bitar conta na ação (Reclamação - Rcl 7808) que, além da lista tríplice de candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, foi acrescentada à disputa uma lista paralela com os nomes de três outros desembargadores mais modernos. A eleição foi feita em escrutínios distintos por cargo. Para presidente, os dois mais antigos disputaram a mesma função. O segundo desembargador mais antigo, Mariano Travassos, venceu a votação para presidente contra Bitar e os outros dois cargos foram ocupados pelo sexto e quarto desembargadores da lista de antiguidade. Assim, ficaram fora da direção do TJ, Bitar e o terceiro magistrado da lista de antiguidade, que é o magistrado Donato Fortunato Ojeda, que também recorreu do resultado da eleição, mas não êxito na ação. Embora a lista complementar seja prevista pelo Regimento Interno do Tribunal, na visão do desembargador ela ofende o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A LOMAN prevê a lista tríplice para a votação nos tribunais, e não sêxtupla, como ocorreu no TJ, alega o magistrado. “O Supremo Tribunal Federal já havia pacificado a jurisprudência no sentido de que o artigo 102 da LOMAN dispõe de modo claro e iniludível que os tribunais elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes”, justifica Antônio Bitar Filho na Reclamação. Segundo ele, se os cargos da Corte são três, o Tribunal deve eleger os respectivos titulares dentre seus três desembargadores mais antigos. Para ele, abrir uma lista de juízes maior do que o número de cargos poderia incentivar “competições, disputas políticas e campanhas eleitoreiras”, o que, segundo ele, poderia transformar os tribunais “em verdadeiros cenários de politicagem”. A ministra Cármen Lúcia será a relatora do processo. No sábado (28) tomou posse na presidência do TJ para o biênio 2009/2011 o desembargador Mariano Travassos. Na vice-presidência e Corregedoria-Geral de Justiça foram empossados os desembargadores Paulo da Cunha e Manoel Ornellas, respectivamente. Os três foram mais votados entre os desembargadores na eleição ocorrida em outubro do ano passado.

Edição EDIÇÃO 16965




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