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Terça-feira, 08 de Julho de 2014, 20h:16

MPE

Atas de Riva e Lúdio são suspeitas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Douglas Guilherme Fernandes, analisa as atas de convenções de todos os partidos que devem concorrer no pleito deste ano. Há a desconfiança de que duas candidaturas ao governo tenham sido decididas depois das convenções: a do deputado estadual José Riva (PSD) e a do ex-vereador por Cuiabá Lúdio Cabral (PT). Quanto à chapa de Riva, o MPF busca saber quando foi definido o candidato a vice-governador, já que o anúncio foi feito apenas no dia 2, quando já não podia mais haver nenhuma decisão deste sentido. Já quanto ao grupo governista são avaliadas as notícias de que o bloco não havia definido, até a data da convenção, o nome da deputada estadual Teté Bezerra (PMDB), como vice de Lúdio Cabral. Também é colocada em xeque a candidatura do deputado federal Wellington Fagundes (PR) ao Senado. Ele só divulgou os nomes de seus suplentes dois dias depois da convenção que o homologou como candidato. As investigações do MPF se iniciaram nesta segunda-feira (7), quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou 18 editais contendo a relação de todos os cidadãos que solicitaram registro de candidatura no Estado. A análise deve durar até sábado (12). O procurador destaca que, primeiro, observará se as atas das convenções apresentadas pelas legendas correspondem, de fato, aos documentos entregues no dia do registro das candidaturas. Em seguida, a equipe do MPE analisa se os candidatos se enquadram nos requisitos de elegibilidade, presentes no artigo 14 da Constituição Federal. A Procuradoria busca ainda se na documentação dos candidatos não há nenhuma condenação civil. Conforme a Lei da Ficha Limpa, algumas deles podem impedir candidaturas. O MPF tem até o próximo dia 12 para requerer a impugnação de candidatos. Todos os registros devem ser julgados pelo Pleno do TRE até o dia 3 de agosto. No entanto, segundo o procurador, em casos de impugnação de candidaturas, a legenda afetada pode trocar o candidato em questão por outro ou, até mesmo, levar a candidatura adiante, correndo riscos de, se eleito, o candidato não assumir o cargo. (TA)

Edição EDIÇÃO 16962




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