Primeira Página
Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012, 21h:37
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PEC
Após negativa da Assembleia, senador apresenta mudanças
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Após os deputados estaduais não terem avalizado o pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador Silval Barbosa (PMDB), o senador mato-grossense Pedro Taques (PDT) irá apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a competência do órgão para julgar governadores, independentemente de autorização do Legislativo. Segundo o pedetista, o STJ tem dificuldade em dar andamento processual a ações que envolvem governantes em diversas regiões do país. Tem mais de 20 ações de inconstitucionalidade no Supremo [Tribunal Federal] e ele não consegue julgar nunca porque a Assembleia não autoriza. Isso tem que acabar. O senador ressalta que este fato tem propiciado o surgimento de inúmeras normas estaduais limitando, sem guarida na Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça. Como exemplo, Taques cita a Constituição de Mato Grosso, que estabelece ser de competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar, com o voto de dois terços dos deputados, a instauração de processo contra o governador, vice-governador e de secretários de Estado. Ora, tal dispositivo é flagrantemente inconstitucional, por limitar, através da legislação estadual, uma norma da Constituição da República dotada de eficácia plena, relativa à competência atribuída ao STJ. Por 11 votos a 5, o Legislativo mato-grossense negou autorização para o STJ processar Silval por supostos atos ilícitos cometidos na época em que ocupava o cargo de primeiro-secretário do Parlamento estadual. Com isso, o peemedebista não poderá responder pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada durante o período em que permanecer à frente do Executivo. A recusa aconteceu no início deste mês, e foi a quinta vez que o Superior Tribunal de Justiça pediu a permissão da Casa para prosseguir com o processo. Com a negativa, a ação fica arquivada até a conclusão do mandato do atual gestor.