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Terça-feira, 29 de Julho de 2008, 21h:51

IMPUGNAÇÃO

Analfabetismo complica candidaturas

Mais de dez candidatos podem ter os seus registros indeferidos, porque não comprovaram a escolaridade junto à Justiça Eleitoral

ANDRÉA HADDAD
Especial para o Diário
Pelo menos 15 candidatos ao cargo de vereador em Mato Grosso podem ter seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral em função da ausência de comprovação de escolaridade ou, ainda, por ser analfabetos. Esta é a realidade dos municípios de Juína, Lucas do Rio Verde, Ipiranga do Norte e Tapurah. Na próxima quinta-feira (31), o juiz da 21ª Zona Eleitoral, em Lucas do Rio Verde, João Thiago de França Guerra, aplicará teste de “leitura e ditado” a candidatos de Ipiranga do Norte, Tapurah e Lucas do Rio Verde. O magistrado acatou o pedido da promotora Patrícia Eleutério Campos, que manifestou pela impugnação das candidaturas por falta de comprovação da escolaridade dos candidatos. Na denúncia, ela também sugere a aplicação de teste para que seja comprovada a alfabetização dos candidatos. Conforme a chefe da 21ª Zona Eleitoral, Marcela Ramalho Teixeira Muniz, o juiz aplicará o teste, às 14h, no plenário do Fórum da cidade. Dos candidatos avaliados, quatro são de Ipiranga do Norte, um de Tapurah e outros quatro de Lucas do Rio Verde. Os nomes não foram divulgados. Segundo informações da 21ª Zona Eleitoral, os candidatos entregaram as declarações de escolaridade por escrito, pois não possuíam o comprovante das respectivas instituições de ensino. A promotora, por outro lado, alegou que os textos eram inelegíveis e, por isso, opinou pela aplicação do teste antes do deferimento da impugnação das candidaturas pelo juízo. Após a aplicação do teste, o juiz João Thiago Guerra terá três dias úteis para decidir pela legalidade das candidaturas. Os candidatos que tiverem a candidatura impugnada ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Registros Indeferidos - Seis candidatos ao cargo de vereador por Juína tiveram os registros indeferidos pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral do município, Alexandre Delicato Pampado. Conforme o magistrado, não foi comprovada a alfabetização dos candidatos, o que os torna inelegíveis. A decisão foi tomada depois que o juiz Alexandre Pampado realizou exame de aferição de escolaridade, na última segunda-feira (28). Dos 42 candidatos que tiveram os registros impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, 36 foram considerados aptos e tiveram registro de candidatura deferido. No entanto, “seis foram considerados analfabetos, por não saber ler e escrever", segundo o chefe de cartório e analista judiciário, Luiz Antônio Silva Júnior.

Edição EDIÇÃO 16962




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