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Segunda-feira, 16 de Maio de 2011, 22h:14

HORÁRIO DO JUDICIÁRIO

AMB entra com Adin contra resolução

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
A Associação dos Magistrados de Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando inconstitucionalidade na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a ampliação do horário de atendimento ao público nos poderes judiciários nos estado. O relator do recurso, chamado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), é o ministro Luiz Fux. A Associação dos Magistrados alega inconstitucionalidade formal e material. Um dos argumentos é que o aumento do horário de atendimento “cria obrigações financeiras de forma imprópria violando o pacto federativo”. Outra alegação é de que a resolução do Conselho Nacional de Justiça fere compromete a autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça Estaduais. Conforme a resolução do CNJ, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta, das 9h às 18h, no mínimo. Na hipótese de dificuldade para o cumprimento desse artigo, a jornada de oito horas, em dois turnos, com intervalo para almoço. Essa demanda geraria mais custos para os cofres dos Tribunais. “Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava 6 horas, ao passar a trabalhar 8 horas terá de receber a remuneração equivalente para as 2 horas a mais que trabalhará”, escreveu a Associação na peça entregue ao STF. Também é ressaltado que a determinação do CNJ sobre a jornada de trabalho dos poderes judiciários estaduais teria vício de iniciativa, porque a matéria deve ser tratada por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual. Conforme trecho da ação do AMB, “a resolução do CNJ está impondo uma violação clara ao autogoverno dos tribunais, com quebra do pacto federativo, pois não pode o CNJ impor a iniciativa de uma lei que será objeto de aprovação pelo Poder Legislativo estadual e sanção do governador. O CNJ está se atribuindo, de forma indireta e reflexa, o poder de iniciativa de lei estadual, o que configura quebra do pacto federativo”.

Edição EDIÇÃO 16968




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