A Agência Vale Pesquisa Política Ltda foi condenada pela justiça eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205 por ter divulgado pesquisa política para o cargo de prefeito municipal, sem o devido registro no cartório eleitoral. A quebra da regra contraria a resolução 22.623/07 do Tribunal Superior eleitoral (TSE), que rege as normas sobre divulgação de pesquisas eleitorais. A decisão é do juiz titular da 47 zona eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro. A ação contra a Agência foi impetrada pelo diretório municipal do PSDB de Araguaiana. No processo, o partido destaca que a divulgação do estudo não seguiu os termos da legislação eleitoral, já que teria sido apresentada sem o prévio registro.