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Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2010, 00h:57

REGRAS E EXCEÇÕES

Administração pública não pode distribuir benefícios

PEDRO PEDUZZI
Agência Brasil/Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou anteontem nota na qual lembra que, por 2010 ser ano eleitoral, desde o dia 1º deste mês, a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios. "Com essa medida, a Justiça Eleitoral busca garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos, de forma a evitar o abuso do poder político praticado ao longo de toda a história política brasileira, disse ontem à Agência Brasil o ex-ministro do TSE Costa Porto. Segundo ele, o objetivo da legislação é contornar e corrigir essa prática, que teve seu auge durante o período do coronelismo. Costa Porto ressaltou que o TSE tem dito que os gestores públicos não podem ampliar, mas podem prosseguir com esse tipo de gasto, até porque há pessoas carentes que necessitam dos programas sociais. “O que não se pode é inaugurar serviços”, resumiu o ex-ministro, autor do livro Dicionário do Voto. “Provavelmente o ponto em que a legislação mais cerceia a administração pública é o que prevê que três meses antes das eleições não se façam transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios, a não ser para cobrir obrigações formais preexistentes para execução de obra ou serviço em andamento, ou com cronograma prefixado ou de emergência e calamidade pública”, acrescentou Costa Porto. Dessa forma, avalia, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não ficará prejudicado. “O governo até pode firmar novos contratos, desde que a verba seja liberada após as eleições. Isso não necessariamente implicará maiores riscos, uma vez que, nas situações de competição política, os adversários acabam servindo de fiscais, podendo inclusive denunciar eventuais irregularidades”. Sobre as punições previstas – que vão de multas até a perda de mandato e prisão dos infratores –, Costa Porto destaca que tanto quem concorre ao cargo eletivo como a autoridade que liberou os recursos podem ser punidos. Nos casos em que prevalecem as exceções, o TSE lembra, pela nota, que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Edição EDIÇÃO 16961




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