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Sábado, 06 de Março de 2010, 14h:38
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ESCANDALO NO TJ
Ações mostram disputa na esfera judicial
Eleição de José Silvério Gomes apontou um clima de amenidade no Judiciário. Porém, queda-de-braço continua com processos em tramitação
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
Apesar da anunciada trégua entre os dois grupos de magistrados do Tribunal de Justiça (TJ), que teve como símbolo da bandeira branca a eleição do desembargador José Silvério Gomes na presidência do órgão magistrado visto como imparcial -, processos em tramitação evidenciam que a disputa continua, de forma silenciosa. Nesta terça-feira, a partir das 9h da manhã, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto, todos punidos com aposentadoria, contra o também ex-presidente do Tribunal desembargador Paulo Inácio Dias Lessa e o ex-corregedor-geral Orlando Perri. O processo entrou na pauta de votação no dia 10 de fevereiro, mas foi adiado depois um de pedido de vistas do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. O procedimento está sob a relatoria do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Em outra decisão, de novembro do ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Arnaldo Esteves Lima, determinou à Polícia Federal que abra inquérito para apurar a contração da auditoria pelo Tribunal. A pretensão dos magistrados no PCA é a de anular o contrato firmado entre o TJ, na gestão de Lessa, e a empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda., sem licitação, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, e no sistema informatizado de distribuição de processos. A auditoria foi responsável por revelar suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal para socorrer uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria, praticado na presidência de Ferreira Leite que, à época, acumulava a função de grão-mestre de entidade maçônica. As irregularidades levaram o então corregedor-geral a encaminhar denúncia ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória de dez magistrados envolvidos, entre eles Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros. Entre outros argumentos usados para anular a auditoria eles alegam ausência dos pressupostos legais para a inexigibilidade de licitação, irregularidade fiscal da empresa contratada, inocorrência de justificativa pública pelo Tribunal para contratação de empresa sem processo licitatório e indícios de montagem do processo relativo à contratação. Em seu voto, disponível no site do CNJ desde o dia 9 de fevereiro passado, o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá considerou regular a contratação da empresa, o que foi visto como uma derrota para o grupo de José Ferreira Leite. É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes. A declaração de nulidade do contrato, cabe ressaltar, não impediria a utilização dos relatórios da auditoria como meio de prova nos procedimentos em curso neste CNJ, relata o conselheiro. Apesar disso, José Adonis vota para que as peças dos autos sejam remetidas à Corregedoria Nacional para apuração de eventual responsabilidade disciplinar, penal ou no campo da improbidade administrativa.