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Sábado, 18 de Julho de 2015, 13h:42

CÂMARA

Ação contra Luiz Marinho foi extinta

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, considerou prescrita uma ação penal na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusava o ex-vereador e ex-deputado estadual Luiz Marinho (PTB) de cometer fraude em licitação por 68 vezes enquanto presidente da Câmara Municipal de Cuiabá no período de 2003 a 2004. Contra Marinho recaía a suspeita de infringir o artigo 89 da Lei 8.666/93, que é a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que poderia acarretar como pena detenção de três a cinco anos e mais pagamento de multa. Conforme o Ministério Público, os procedimentos licitatórios eram montados e contratos fraudulentos foram firmados entre a Câmara municipal e empresas inexistentes para desviar dinheiro dos cofres públicos. Como Luiz Marinho detinha foro privilegiado enquanto deputado estadual, a denúncia foi recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça em 13 de junho de 2013, quando havia se transcorrido oito anos e sete meses do último suposto crime enquanto presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. Em 9 de fevereiro deste ano, o processo criminal retornou ao juízo de primeira instância, pois Botelho deixou de ser deputado estadual e perdeu foro privilegiado. Neste intervalo de tempo, não houve avanço processual para culminar em condenação. Ao analisar o feito, a magistrada observou que estavam preenchidos os requisitos da prescrição como o réu ser considerado primado e ineficácia de pena. Isso porque a pena aplicada seria de três anos de detenção para cada uma das práticas de dispensa ilegal de licitação. Porém, mesmo atingindo acima do mínimo legal, jamais ultrapassaria quatro anos de detenção para cada um dos fatos imputados. “O último fato narrado na denúncia ocorreu em novembro de 2004 sendo que até a data do recebimento da denúncia transcorreram mais de oito anos e sete meses sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim. (...) Atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, julgo extinta a punibilidade do réu Luiz Marinho de Souza Botelho”, diz trecho da decisão judicial. Luiz Marinho encerrou a carreira política por problemas de saúde, mas, foi um dos cabos eleitorais do irmão, empresário José Eduardo Botelho, eleito em 2014 para o primeiro mandato pelo PSB.

Edição EDIÇÃO 16965




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