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Segunda-feira, 30 de Julho de 2012, 21h:43

DOAÇÕES

326 empresas e pessoas infringiram lei

Empresas podem fazer doações de valores referentes a até 2% do faturamento bruto registrado no ano anterior ao pleito e declarado à Receita

RENATA NEVES
Da Reportagem
Embora a legislação eleitoral seja clara, empresas e pessoas físicas não têm respeitado o limite estabelecido para doações de campanha. Somente em relação ao pleito de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) recebeu 326 representações deste tipo. Hoje o Pleno do Tribunal julgará três processos referentes a doações acima do limite legal feitas por empresas e pessoas físicas. As informações sobre eles são mantidas em sigilo. Conforme a legislação eleitoral, empresas podem fazer doações de valores referentes a até 2% do faturamento bruto registrado no ano anterior ao pleito e declarado à Receita Federal. Quem descumprir a determinação pode ser condenado ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, além de ser proibido de participar de licitações e de contratar com o poder público por um período de cinco anos. Ocorre que muitas empresas e pessoas enviam informações que não condizem com a realidade. É o caso, por exemplo, da Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria. À Receita Federal, a empresa declarou ter registrado faturamento de R$ 9.644.333,61 em 2009. No entanto, doou recursos para a campanha eleitoral de 2010 acima do percentual permitido. Ao ser enquadrada pela justiça eleitoral, alegou ter registrado faturamento de R$ 11.086.910,68. Por conta disso, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou à empresa o pagamento de multa e a proibiu de participar de licitações ou contratar com o poder público. Na semana passada, o Pleno do Tribunal manteve a condenação imposta à empresa Mecânica Quatro Eixos por ter doado ilegalmente R$ 30 mil para a campanha do então candidato a deputado estadual Wagner Ramos (PR). Conforme informação repassada pela Receita Federal, a empresa teria registrado em 2009 faturamento bruto de R$ 729.196,40. Assim, ultrapassou em R$ 15.416,07 o limite permitido para doação e foi condenada a pagar multa em igual valor. O chefe de cartório da 54ª Zona Eleitoral, Eder da Silva Rodrigues, ressalta que o limite para doação é imposto para evitar abuso de poder econômico e garantir o equilíbrio do pleito. “Uma empresa que financia uma campanha infelizmente tem em vista benefícios futuros, principalmente no que diz respeito à contratação sem licitação. No caso de pessoas físicas, geralmente pleiteiam cargos comissionados”, ressaltou.

Edição EDIÇÃO 16962




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