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Sábado, 06 de Junho de 2009, 16h:03

NOVAS PRETENSÕES

25% dos deputados renunciaram mandato

Parlamentares estaduais abrem mão do cargo para assumir novas funções políticas, porém com maior destaque na vida pública

NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso tem proporcionalmente o maior número de parlamentares que renunciou o mandato conquistado nas eleições de 2006. 25% dos eleitos abriram mão do cargo para assumir vagas de conselheiro vitalício do Tribunal de Contas do Estado, prefeituras municipais, além de Walter Rabello que foi cassado por infidelidade partidária. Outros três deputados: Chica Nunes (PSDB), Gilmar Fabris (DEM) e Percival Muniz (PPS) estão com os mandatos cassados. Os dois primeiros por compra de voto e o terceiro por pendência no Tribunal de Contas à época que exerceu o mandato de prefeito de Rondonópolis. Eles se mantem no exercício do cargo por força de decisões judiciais temporárias. O ingresso dos então deputados estaduais Humberto Bosaipo e mais recentemente Campos Neto nas vagas de conselheiro gera questionamentos de entidades e Organização Não Governamentais ligadas a fiscalizar os poderes públicos constituídos. A composição do TCE também é alvo de críticas, já que os escolhidos sempre gozam de prestígio na classe política. Já a renúncia do mandato do legislativo para exercer funções conquistadas também pelo voto popular não motiva a mesma indignação e questionamentos de críticos, porém o fato causa desgastes apenas nos embates eleitorais, a exemplo dos ex-deputados Juarez Costa, Zé Carlos do Pátio e Chico Galindo, que com menos de dois anos de atividade parlamentar entraram numa nova disputa política. Pátio, que já estava no terceiro mandato na Assembléia Legislativa, mesmo no cargo tentou na eleição de 2004, sem sucesso, conquistar a prefeitura de Rondonópolis. Galindo deixou o Parlamento para exercer a função de vice-prefeito, mas com a expectativa do prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB) participar da disputa majoritária do próximo ano e, consequentemente, se tornar titular da prefeitura que detém o maior colégio eleitoral do Estado. No caso de Basaipo, por exemplo, o Ministério Público Estadual (MPE) interpôs uma ação para impedir a posse com base em 65 ações cíveis e penais que recaem sobre o ex-parlamentar. No então o pedido, à época em caráter de liminar, foi negado pelo Tribunal de Justiça. O caso mais recente de renúncia, ocorrida no início desta semana foi de Campos Neto. No terceiro mandato e aos 35 anos, o ingresso na Corte de Contas foi marcado por polêmica devido o ex-parlamentar suceder o seu pai, o conselheiro Ary Leite de Campos. Em tese, o meio jurídico não observa ilegalidade, mas pondera a questão da moralidade por ser um privilégio de poucos. Conforme prevê o artigo 49 da Constituição de Mato Grosso, das sete vagas do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, quatro são indicações da Assembléia Legislativa e três do Poder Executivo, com a aprovação do Parlamento. Das três indicações do governo, uma é de livre escolha do governador e as outras duas alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice, obedecendo aos critérios antiguidade e merecimento. Para o cargo de conselheiro, é exigido para desempenho da função idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil e econômico ou de administração pública, além de ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

Edição EDIÇÃO 16962




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