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Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 22h:26

PENDÊNCIAS

100 gestores de MT podem ser inelegíveis

Tribunal de Contas da União entregou à Justiça Eleitoral contas de gestores que foram julgadas irregulares pelo órgão

NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
Pelo menos 100 gestores públicos de Mato Grosso constam na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) entregue ontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto. Prefeitos, ex-prefeitos, ex-secretários e dirigentes de órgãos públicos estão na relação e poderão ser declarados inelegíveis na eleição deste ano. Alguns dos gestores apresentaram mais de uma pendência no relatório do TCU, totalizando 131 irregularidades. O deputado Roberto França (sem partido), o ex-governador Osvaldo Sobrinho e o ex-prefeito de Cuiabá coronel José Meireles estão entre os políticos que tiveram contas julgadas irregulares pela corte de contas. Além de prefeituras, secretarias municipais e estaduais estão na relação dirigentes de órgãos do governo federal com representação em Mato Grosso. A ‘pendência’ contra o deputado Roberto França está relacionada ao ano de 2003, sendo à época prefeito em Cuiabá. Ele não é candidato no pleito deste ano. Na eleição de 2006, o ex-gestor fez as explicações necessárias e manteve sua candidatura a deputado. A questão foi referente a um recurso do governo federal à área da Cultura. Ele explicou anteriormente que a prefeitura aplicou mais do o previsto na obra. A lista dos relacionados pelo Tribunal de Contas pode ser encontrada no www.tcu.gov.br. A inelegibilidade do candidato cabe à Justiça Eleitoral. O TCU apresenta a lista dos gestores na qual as contas foram julgadas irregulares para que as providências sejam adotadas no âmbito adequado. A lista do TCU é feita com base nos dados no cadastro, denominado de Cadirreg, “que reúne todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU”. “Como a eleição, em primeiro turno, será dia 5 de outubro, foram julgadas as contas no período compreendido entre 6 de outubro de 2003 e 5 de outubro de 2008”, diz a assessoria do TCU, que informou ainda que a exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais. Alerta ainda que não há necessidade de solicitar exclusão de nomes da lista. A maioria dos gestores públicos que está na lista é formada por ex-prefeitos.

Edição EDIÇÃO 16962




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