O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), e a juíza Tatiana dos Santos Batista, de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste da Capital), foram afastados de suas funções.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão na tarde desta quinta-feira (26).
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A instituição está julgando magistrados alvos de sindâncias e/ou processos administrativos disciplinares.
Segundo as informações, nenhum dos cinco casos analisados envolve a suspeita de venda de sentenças.
Tampouco os casos têm relação com a vistoria que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está fazendono TJ.
Conforme se apurou, o juiz Renato José Costa Filho está na Magistratura desde 2012, quando assumiu o cargo, após passar em concurso.
A primeira vara em que atuou foi a de Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá).
Além de atuar na 2ª Vara, Renato José também foi juiz eleitoral de Chapada ,entre os anos de 2023 e 2025.
A juíza Tatiana dos Santos Batista ingressou na Magistratura em julho de 2023.
Os outros juízes que respondem a PADs são Maria das Graças Gomes da Costa, Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (212 km ao Sul da Capital); Ester Belém Nunes, 1ª Vara Cível de Várzea Grande (região metropolitana), e Olinda de Quadros Altomare, 11ª Vara Cível da Capital.
VARREDURA - Desde terça-feira (24), o CNJ realiza uma vistoria no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A inspeção acontece em um momento em que a instituição ganhou destaque no cenário nacional com o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentenças.
SIGILO - Por meio da Secretariia de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça confirmou os pedidos de instauração de sindicância contra os dois magistrados.
E completou informando que os procedimentos tramitam em sigilo.
Confira a íntegra da nota do TJMT:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou nesta quinta-feira (26 de junho) dois pedidos de instauração de sindicância formulados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Os procedimentos tramitam em sigilo, conforme determina a legislação.
As sindicâncias foram instauradas em desfavor de dois magistrados por supostos indícios de descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais em unidades jurisdicionais do interior do Estado.
Em um dos casos, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O magistrado é vitaliciado, e ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No outro processo, que envolvia magistrada em estágio probatório, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura. A medida será analisada no curso do respectivo processo disciplinar, com relator designado.
Por tramitarem sob sigilo, os nomes dos envolvidos e os detalhes dos procedimentos não são divulgados.
O Poder Judiciário de Mato Grosso repudia as especulações e a divulgação de informações não confirmadas.
A publicação de conteúdos sem a devida apuração causa desinformação e compromete a credibilidade institucional.




