Presos albergados, vizinhos do bairro, podem estar envolvidos
Dos 215 presos que pernoitam na Casa do Albergado, apenas 140 estão com a freqüência em dia. O restante, que representa cerca de um terço, não aparece por toda noite. Alguns faltam semanas seguidas. O secretário-adjunto de Justiça, coronel Zaqueu Barbosa, disse que o Sistema Prisional tem conhecimento das faltas e as repassa para a 2ª Vara Criminal da Capital. Quem tem que tomar as providências, em relação aos faltosos, é a Justiça no caso o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais e não o Sistema Prisional. Nós temos que oferecer um local para o reeducando pernoitar, esclareceu. Zaqueu acrescentou que cabe a Justiça determinar a regressão de pena do semi-aberto para o fechado no caso do não-cumprimento das obrigações dos detentos. Um levantamento realizado pela Polícia Civil aponta que um grande número de assaltos é praticado por presos em regime semi-aberto. Ao invés de ir dormir na Casa do Albergado, se junta a outros assaltantes e praticam roubo. A regra determinada pela Justiça obriga os detentos do regime semi-aberto a chegar a Casa do Albergado às 19 horas. A partir das 6 horas, já podem sair para ir trabalhar. Sábados, domingos e feriados, deverá se recolher em período integral. (AR)