Mantida prisão de PM acusado de cometer crime em shopping
O Tribunal de Justiça (TJ) negou o pedido de liberdade impetrado pelo soldado PM Juscelino Frutuoso da Silva Júnior, acusado de roubo duplamente qualificado ocorrido na chancela do Shopping Pantanal, no dia 15 de janeiro. Ele estava em companhia de mais dois cúmplices, entre eles, outro PM. Na ocasião, ainda atiraram contra uma das vítimas, o gerente de uma mineradora da cidade de Nobres que fazia saque de R$ 28 mil junto com uma funcionária. Em sua defesa, o soldado argumentou a existência de vício no termo de reconhecimento, bem como negou ter praticado os atos descritos na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele solicitou que respondesse o processo em liberdade, uma vez que, além de ser funcionário público, é réu primário, com residência fixa e mantém reputação ilibada e moral inabalada. Ele sustentou ainda que não existe a necessidade da manutenção da prisão e que, com isso, experimenta constrangimento ilegal. Para o relator do habeas corpus, desembargador Omar Rodrigues de Almeida, a decisão de primeira instância não mereceu ser reformada porque está devidamente fundamentada. Ele explicou que foi reconhecida a materialidade do delito e os indícios de autoria. Acrescentou que a paz social foi quebrada com a prática do crime, o que gerou intranqüilidade, notadamente no seio policial militar, uma vez que fatos como esses, expõem sobremaneira a instituição. (com assessoria)