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POLÍCIA
Sexta-feira, 22 de Junho de 2007, 18h:40

CRIME EXTINTO

Juíza determina prescrição de pena

A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri de Siqueira, determinou a prescrição da pena de seis anos de prisão contra o aposentado José Gaeta Pinto Barros, de 67 anos, julgado no dia 31 de maio pela 1ª Vara Criminal e condenado por homicídio simples. Em seu despacho, a magistrada ressalta que do recebimento da denúncia até a pronúncia, se passaram 16 anos e a pena prescreve em 12 anos. Na prática, a juíza anulou o julgamento que fez. “O período da denúncia (acusação formal) até a pronúncia (obrigatoriedade de ir a julgamento popular) foram precisamente 16 anos, o que equivale dizer que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição punitiva retroativa”. Para o Ministério Público Estadual (MPE), foi um julgamento de fachada, pois não teve utilidade prática, já que não foi observada a prescrição retroativa. O julgamento ocorreu por determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que não reconheceu a prescrição, chamada de “virtual”. “Foi gasto de tempo inútil, que poderia ter sido aproveitado com o julgamento de algum réu preso. Gastou-se energia, tempo, tempo dos jurados, dos policiais, de todos”, observou o promotor criminal João Augusto Gadelha, que foi a favor da prescrição virtual. A Magistrada determinou também que “proceda às baixas e anotações cabíveis, excluindo-se o nome do réu do rol dos culpados, já que a sentença que reconhece a pretensão punitiva extingue os efeitos da sentença condenatória”. José Gaeta Pinto Barros sentou-se no banco dos réus pelo assassinato de Douglas Ferreira da Silva, morto a tiros no Coxipó durante uma briga de bar. O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 1983, mas o julgamento só ocorreu 24 anos depois. O autor foi identificado anos depois e responde em liberdade. Como a estrutura da Polícia Civil na época era precária, aliada ao número pequeno de juízes e promotores - na ocasião não havia o Defensor Público -, o processo ficou parado por muito tempo. “Qualquer que seja o resultado do julgamento por homicídio simples, a pena estará prescrita. Então, para quê tudo isso? Uma despesa inútil, para um julgamento que todos já sabiam que não iria dar em nada. “A Justiça falha porque tarda”, antecipou o promotor. (AR)

Edição EDIÇÃO 16967




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