POLÍCIA
Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009, 01h:01
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CASO SHANGRI-LÁ
Fróes deixa Anexo 1 do Presídio Central
Ex-delegado da Civil teve direito de progressão de pena garantido após ficar 5,6 anos preso. Ele trabalhará durante o dia e ficará recolhido à noite
ADILSON ROSA
Da Reportagem
Após cinco anos e meio preso, o ex-delegado da Polícia Civil Edgar Fróes deixou a carceragem do anexo 1 do Presídio Central do Estado (antigo Pascoal Ramos). Desde anteontem à tarde ele ganhou direito a progressão de pena e está em regime semi-aberto. Ele passará o dia trabalhando, mas deverá pernoitar num local determinado pela Justiça ainda não revelado. Fróes já cumpriu um sexto da condenação de 30 anos e oito meses de prisão por ter encomendado o duplo homicídio de Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves, cometido em março de 2004, no caso que ficou conhecido como Shangri-lá, em alusão ao nome do bairro onde ocorreu a execução. Fróes aguarda também o recurso contra sua exoneração do cargo de delegado, ocorrida em fevereiro de 2006. Enquanto isso, ele poderá trabalhar na área jurídica. Durante os mais de cinco anos presos, o ex-delegado entrou com inúmeros recursos para responder pelo crime em liberdade e todos foram indeferidos. Outros recursos foram impetrados contra a denúncia (acusação formal) e pronúncia, mas também não obteve êxito. Fróes deveria ter entrado em regime semi-aberto há alguns meses, mas teve que esperar por causa de um processo por peculato (tirar proveito da função pública). O crime contra mãe e filho aconteceu às 7h30 da manhã, na casa da família, no dia 18 de março de 2004, no bairro Jardim Shangri-lá, em Cuiabá. Duas pessoas contratadas por Pire, a pedido de Fróes, executaram as vítimas em frente ao jardineiro do condomínio. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a morte de Marluce interessava ao ex-delegado porque, ao procurá-lo, assustada, para intermediar a negociação de uma dívida com o agiota que a ameaçava, Fróes ficou encarregado de receber o dinheiro da mulher e repassá-lo ao credor. Fróes teria recebido R$ 15 mil, mas não pagou Trajano, o credor. Marluce passou a ameaçá-lo, usando como provas os recibos assinados pelo ex-delegado. Fróes não foi o único a ser condenado pelo duplo assassinato. Das seis pessoas envolvidas, somente uma foi absolvida o motociclista Josuel Correa da Costa. Ele foi julgado junto com Edgar. O autor dos disparos, Alecssandro de Campos Lemes, então, um adolescente de 17 anos, foi sentenciado a cumprir três anos de atividade sócioeducativa no Complexo do Pomeri. No início do ano, ele foi executado a tiros no bairro Tijucal.