Um fazendeiro de Alta Floresta terá que cessar a exploração de uma área ambiental já degradada e fazer a recomposição da mesma com a elaboração de Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prade). Essa é a determinação da Primeira Câmara Criminal Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso que atendeu o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para o relator do recurso, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, há fortes indícios de existência de dano ambiental e evidente relutância do fazendeiro em tomar medidas efetivas para proteger o meio ambiente. O acusado se defendeu alegando que em março de 2000 apresentou o Prade e por isso, os autos de infração lavrados contra ele foram anulados pela Justiça Federal (JF). Porém o relator afirma que a decisão da JF data de 2005 e anula os autos de infração, sendo que a decisão atual teve por fundamento a Vistoria Técnica feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em março de 2006.