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POLÍCIA
Quarta-feira, 01 de Julho de 2009, 19h:59

DIREÇÃO

Acidentes graves passam a ensejar suspensão da CNH

ALECY ALVES
Da Reportagem
Já está em vigor a nova resolução de trânsito que prevê punições administrativas, inclusive a suspensão temporária da carteira de habilitação, aos motoristas que se envolverem em acidentes graves, independente de ter ou não vítima. Desde ontem, os órgãos estaduais de trânsito podem recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e obrigar o condutor a passar por novos exames médicos físicos e psicológicos, exames de direção defensiva e freqüentar cursos de reciclagem, e/ou a formação teórica que ensina sobre legislação de trânsito. A nova normativa, baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sob o número 300/09, transfere aos estados a tarefa de classificar a gravidade do acidente e a penalidade a ser aplicada ao motorista. O diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), André Paiva, explicou que mesmo acidentes sem vítimas, com grande dano material, podem ser avaliados como grave. A interpretação vai depender do comportamento do motorista e das circunstâncias da ocorrência. Conforme Paiva, para estabelecer a punição, o Detran terá de analisar casos concretos a partir de informações contidas no boletim de ocorrência registrado pelas polícias Militar e Rodoviária (PRF) e outros órgãos de trânsito, como Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTU), no caso de Cuiabá. Nos casos de morte, observou Paiva, fica óbvia que é uma ocorrência grave. Entretanto, se tiver ferido com lesões leves ou somente danos nos veículos, haverá necessidade de estudar a extensão e a causa do acidente. Na análise que antecede o parecer punitivo, o Detran vai avaliar, por exemplo, se o veículo circulava dentro ou acima da velocidade permitida para a via, se respeitou ou não os sinais de trânsito e se a categoria da habilitação estava de acordo com o veículo que conduzia no momento do acidente.

Edição EDIÇÃO 16961




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