Corte confirma proibição de burca em locais públicos
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu ontem que a lei francesa que proíbe o uso da burca e do véu integral em espaços públicos é válida. A lei francesa, promulgada em 2010, proíbe as pessoas de esconderem o rosto na rua ou em outros locais públicos e estabelece multa de até 150 euros para quem desobedecê-la. Uma mulher islâmica tinha levado o caso ao tribunal, argumentando que a medida fere a liberdade religiosa. O governo francês argumentou que a lei foi feita por questões de segurança e não mira especificamente os muçulmanos - ela vale, por exemplo, para o uso de capacetes de moto. A corte, que fica na cidade francesa de Estrasburgo, disse que a lei promove a harmonia entre uma população diversa e não é contrária à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Não cabe recurso da decisão. A sentença, que teve 15 votos favoráveis e dois contrários, aponta que a lei pode ter "efeitos negativos específicos sobre as mulheres muçulmanas", mas que existe uma "justificativa objetiva e razoável" para adotá-la. A decisão diz ainda que a proibição é uma "escolha da sociedade". Poucos países europeus adotaram leis semelhantes. O tribunal não aceitou os argumentos da mulher, que não foi identificada. Ela disse que não escondia o rosto em todos os momentos, mas que quando o fazia era para se adequar a "sua fé, sua cultura e suas convicções". Afirmava ainda que ninguém, incluindo seu marido, nunca a forçou a esconder o rosto - a obrigação do uso do véu e da burca foi um dos argumentos da França para a criação da lei.