ILUSTRADO
Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014, 19h:17
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AML
Sessão Histórica
No último dia 02 de agosto, aconteceu uma sessão histórica na Academia Mato-Grossense de Letras. Os acadêmicos elegeram três mulheres para as cadeiras que estavam vagas: Lucinda Persona, Marta Cocco e Sueli Batista. Dessa forma, a diretoria cumpre com uma das principais diretrizes da gestão que é o preenchimento de todas as vagas existentes. Lucinda Persona A poeta Lucinda Persona assume a cadeira 04. Dentre várias participações em coletâneas, ensaios e outros trabalhos, publicou os seguintes livros: Por imenso gosto (1995), Ser cotidiano (1998), A Cidade sem Sol (2000), Sopa escaldante (2001), Leito de Acaso (2004), Tempo comum (2009). Marta Cocco A poeta Marta Cocco assume a cadeira 18. Com a produção também ligada à pesquisa científica, além dos trabalhos universitários, publicou os seguintes livros: Divisas, em 199; Partido, em 1997; Meios, em 2001; Sete Dias, em 2007; Sábado ou Cantos para um Dia Só, em 2011; Lé e o Elefante de Lata, em 2013 e Doce de Formiga, em 2014. Sueli Batista A poeta e pesquisadora Sueli Batista assume a cadeira 34. Coordenou a edição dos seguintes trabalhos: Mato Grosso na era da globalização I e II; Disseminando Opiniões, I e II; Memória Resgatada; Da televisão no Brasil ao televizinho em Cuiabá. Publicou os livros: Memória Resgatada - Um arsenal de Cultura (1ª e 2ª Edições); Centenário de História e de Desenvolvimento; Pássaro Passará, em 1996; Memória Empresarial (CDL Cuiabá) - Uma História de Sucesso; Memória Viva BPW - E. Book, acompanhado de um vídeo documentário. E compôs músicas para o CD Pássaro Passará, com a participação de Tetê Espíndola, da atriz Clarice Abujamra, do cantor Carlos Navas, do músico Agnaldo Rayol e das compositoras Lucina e Alzira Espíndola. Sessão Magna da Saudade A presidência da Academia Mato-Grossense de Letras, em atenção ao art. 11 do Estatuto, declara vaga a cadeira 31 cujo patrono é José Delfino da Silva e foi ocupada por Lamartine Ferreira Mendes e pelo saudoso acadêmico Adauto Dias de Alencar. Comunica ainda que, no dia 06 de setembro, sábado, às 9 horas, na Casa Barão de Melgaço, será realizada a sessão magna de saudade, ocasião para a qual o presidente da AML convoca todos os sócios, familiares e interessados para cumprir a pauta exclusiva. Usará da palavra para relembrar o confrade Adauto Dias de Alencar a atual vice-presidente Elizabeth Madureira Siqueira. Quanto ao preenchimento da cadeira, esta será disponibilizada em momento oportuno. RESOLUÇÃO nº 005/2013-2015/AML O Presidente da Academia Mato-Grossense de Letras, no uso de suas atribuições legais, assegurado pelo art. 41, I de seu Estatuto, considerando a inadimplência de alguns sócios e a baixa assiduidade de acadêmicos ativos que ainda não estão contemplados pela transposição para a categoria de beneméritos: RESOLVE: Art. 1º - Nomear os acadêmicos Luiz Orione Neto (presidente), José Cidalino Carrara e Sebastião Carlos Gomes de Carvalho para a Comissão Especial de Adequação Estatutária que terá como função estudar a aplicabilidade do art. 78 do Estatuto da AML aos casos críticos de inadimplências e de faltas, individualizando cada caso dos confrades e confreiras à luz da norma interna. Art. 2º - A Comissão reunir-se-á em separado e emitirá um parecer, contando com informações da presidência, da tesouraria e da secretaria, devendo entregar suas conclusões ao plenário da Academia Mato-Grossense de Letras na sessão ordinária do dia 06 de dezembro. Casa Barão de Melgaço, 06 de agosto de 2014. EDUARDO MAHON PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 006/2013-2015/AML O Presidente da Academia Mato-Grossense de Letras, no uso de suas atribuições legais, assegurado pelo art. 41, I de seu Estatuto, considerando os requerimentos de sócios com mais de 25 anos de contribuição para a AML, já lidos, votados e aprovados em plenário: RESOLVE: Art. 1º - Transpor os acadêmicos José Ferreira de Freitas, Pedro Rocha Jucá, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, Vera Iolanda Randazzo, para a categoria de Sócios Beneméritos, de acordo com o art. 9º, b, e Parágrafo 1º do Estatuto da AML. Art. 2º - Os sócios beneméritos ficam dispensados da presença, do recolhimento de anuidade, mas poderão exercer todos os direitos dos demais sócios, conforme o art. 9º, Parágrafo 4º do Estatuto da AML.