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ILUSTRADO
Terça-feira, 03 de Janeiro de 2012, 19h:47

Seguro desemprego para artistas é aprovado

Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado em dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa. De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza. O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)- Lei 7.998/90 . Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país. A relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou em seu parecer que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração. “As categorias que se pretende proteger, dos músicos, artistas performáticos, incluindo os bailarinos e técnicos em espetáculos de diversão (tais como os cenografistas, figurinistas, iluminadores, etc), constituem um grupo que, a despeito de uma imagem glamurizada, se encontram em situação de grande vulnerabilidade social”, observou Ana Amélia. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16960




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