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ILUSTRADO
Sexta-feira, 11 de Março de 2016, 20h:29

STF

Mantida contribuição da telefonia para o Cinema

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar concedida em janeiro pela Justiça Federal que liberava as operadoras de telefonia celular de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O pedido de suspensão da decisão liminar, feito pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), foi deferido pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. No início deste ano, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa empresas como Oi, Tim, Claro e Telefônica/Vivo, moveu duas ações judiciais contra a Condecine: uma contestando a própria existência da contribuição e outra questionando o reajuste de 28,5% na taxa, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. Segundo a entidade, as empresas do setor não integram a cadeia produtiva do audiovisual. De acordo com a Ancine, as ações movidas pelas empresas de telecomunicações seguirão o trâmite legal, mas, com a decisão do STF, não cabe mais liminar até o julgamento. As operadoras de telecomunicações afetadas pela liminar obtida pelo SindiTeleBrasil estão obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015, até o dia 31 de março. A Condecine foi criada em 2011, quando foi aprovada a legislação que permitiu a entrada das operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura. Na ocasião, foi feito um acordo para reduzir o valor pago ao Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel) e criar a nova cobrança. O SindiTelebrasil informou que não irá se manifestar sobre a decisão do STF.

Edição EDIÇÃO 16967




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