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ILUSTRADO
Sexta-feira, 09 de Abril de 2010, 21h:18

COLUNA MULHER

LESÃO CORPORAL LEVE REQUER A REPRESENTAÇÃO!??

No último dia 24 de fevereiro do corrente ano, a 3ª Seção do STJ com base na Lei dos Recursos Repetitivos, decidiu por maioria que nos crimes de lesão corporal leve na modalidade de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação é pública condicionada à representação da ofendida. A medida desvirtua a Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha e afronta o direito das brasileiras a uma vida livre de violência. A Lei Maria da Penha foi criada para por fim à ineficácia da Lei 9099/95 e a negligência do sistema de justiça criminal na garantia da integridade física e psíquica das mulheres. Os dispositivos e objetivos por ela contemplados são amparados pela Constituição Federal/88 e, no direito internacional dos direitos humanos das mulheres, que encontram respaldo na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) e na Convenção Inter-Americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), além das recomendações dos comitês da ONU que monitoram o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos. E ainda, nas recomendações da Comissão de Direitos Humanos da OEA ao Brasil, quando no caso da Maria da Penha Fernandes, amplamente conhecido que resultou na lei da qual seu nome deu origem. A decisão do STJ também contraria explicitamente o texto da Lei 11.340/2006. O delito de lesão corporal leve requer a representação da vítima para o prosseguimento da ação penal porque esta é uma exigência instituída pelo artigo 88 da Lei 9.099/1995. Entretanto, no caso de violência perpetrada contra as mulheres, o artigo 41 da Lei Maria da Penha é claro: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista e não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Afastada a aplicação da Lei 9.099/1995, fica clara a opção pela ação penal pública incondicionada à representação. Uma mulher que após anos de violência consegue finalmente registrar uma ocorrência policial, perguntar se ela "deseja" representar contra seu marido ou companheiro é desconhecer as relações hierárquicas de gênero e o ciclo da violência, além dos motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a "retirar" a queixa. O que a Lei Maria da Penha promove são medidas específicas de proteção às mulheres em face do reconhecimento de sua condição de histórica vulnerabilidade. Mas, infelizmente há detratores da lei, inconformados com a necessidade de soterrar toda forma de opressão, que manipulam a interpretação do alcance da legislação para tratá-la com se fosse o mais absurdo dos privilégios. *Professora e Advogada. Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso

Edição EDIÇÃO 16962




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