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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

ILUSTRADO
Quarta-feira, 14 de Março de 2012, 21h:33

REPRESENTAÇÃO

Cadastramento para Conselho

O Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá está convocando a classe artística e as entidades culturais, sediadas em Cuiabá, para participar da eleição dos representantes da categoria para o biênio abril/2012 a abril/2014. Os integrantes da classe artística interessados em participar do processo eleitoral podem baixar a ficha do requerimento de cadastro na página principal do site a Secretaria de Cultura (www.cuiaba.mt.gov.br). Deverão requerer o cadastramento junto a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá, improrrogável, de 07 à 27 de março de 2012. A eleição para o Conselho segue o que determina a Lei Municipal Complementar nº273 (2011). Entende-se por integrante da classe artística, para os fins de participação n oprocesso eleitoral, o produtor cultural, pessoa física com comprovada atuação cultural. Além de preencher o requerimento de cadastro, os interessados precisam apresentar necessariamente documentos como cópia do RG, cópia do CPF; currículo detalhado de atividades como produtor cultural ou dirigente de entidade cultural, acompanhado de comprovação (para os fins de participação no processo eleitoral). A comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feita através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders, cartazes, fotos, vídeos e comprovante de residência. O requerimento de cadastro deverá ser preenchido, em formulário próprio,conforme modelo constante no site da Prefeitura de Cuiabá(www.cuiaba.mt.gov.br/ cultura), e entregue em 02 (duas) vias, numeradas sequencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com os outros documentos relacionados no Regimento Eleitoral. Tanto o Requerimento de Cadastro quanto a documentação exigida deverão ser protocolados diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura situada no Centro de Cuiabá, Rua Barão de Melgaço, nº 447, antigo clube Feminino. Após o recebimento do requerimento de Cadastro, terá início o processo de análise. O não encaminhamento de quaisquer dos documentos previstos no regimento implicará no indeferimento do pedido de cadastro junto ao Conselho Municipal de Cultura. (com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16961




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