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ILUSTRADO
Terça-feira, 20 de Julho de 2010, 20h:32

DIREITO AUTORAL

Artistas pedem mudanças na nova lei

Jotabê Medeiros
Agência Estado
Entidades culturais reunidas em São Paulo para debater o projeto de revisão da Lei de Direitos Autorais no País já apresentaram ao Ministério da Cultura documento em que pedem a modificação de 5 artigos do anteprojeto. As entidades discordam da intervenção do Estado no caso de conflitos e obstáculos para a fruição de obras artísticas. A proposta é a de que o MinC identifique e justifique o que chama de "licenças não voluntárias", segundo o CBEC, para que não sejam abertos "precedentes que enfraqueçam a defesa do direito do autor" na legislação. "Pensamos que não cabe ao sr. Presidente da República limitar ou restringir direitos autorais à luz de interesses do governo", consta no documento, artigo 52-B. Outro trecho, artigo 100-B, fala da "atuação administrativa do MinC na resolução de conflitos no que tange aos direitos autorais, na forma do regulamento". O Congresso propõe a criação de uma espécie de "tutela" estatal enquanto não se tem solução para esses conflitos. "Para que as demandas levadas ao Judiciário não inviabilizem a própria utilização da obra cultural, pedimos que se examine a possibilidade de incluir na lei mecanismos de antecipação de tutela até a pronúncia de decisão sobre o mérito". O documento faz referência ainda ao artigo 98-B, que diz: "as associações de gestão coletiva deverão buscar eficiência operacional, por meio da redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição de valores aos titulares de direitos". "Em relação ao prazo para distribuição dos recursos arrecadados, o que é razoável nesses tempos modernos para colocar à disposição do detentor de direitos autorais e conexos os recursos recebidos por meio da rede bancária? Qual o tempo necessário para saber a quem o recurso é devido? Uma semana, 10 dias, 3 meses? Este limite de tempo precisa ser claramente definido na lei para pressionar por eficiência e evitar abusos de maus administradores”. O grupo também pede que o artigo 111-A defina a prescrição de ação civil fundada em violação a direito moral do autor (enquanto o autor estiver vivo). O texto fala da prescrição em 5 anos "contados da data de violação do direito". Em muitos pontos, o tom é peremptório. "Nosso País não tem prisão perpétua. Não podemos ter a possibilidade da cessão perpétua de direitos, frequentemente exigida no início da carreira por empresários inescrupulosos. Pedimos ao Ministério que seja eliminada a expressão ‘definitiva’ do caput do artigo 49, e que o inciso III estabeleça a necessidade de renovar a cessão de direitos a cada 5 anos, mesmo na hipótese de estipulação contratual escrita, exceto na obra audiovisual, para a qual deverá ser estipulada um prazo adequado."

Edição EDIÇÃO 16961




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