ILUSTRADO
Sábado, 28 de Fevereiro de 2009, 12h:39
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CULTURA
A partilha do bererê
Os prós e os contras às alterações do modelo de financiamento público aos projetos culturais são avaliados e comentados. Melhorou ou piorou?
Claudio Oliveira
Da Reportagem
Uma mudança no dia 30 de dezembro de 2008 soa inicialmente como despropositada. Afinal de contas por que publicar uma lei no apagar das luzes de um ano? A Lei Nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, foi publicada no Diário Oficial da União tendo como autor o Poder Executivo. O ano passado foi atípico em relação a apreciação e andamento da cultura. Com a troca de secretários e a suspensão temporária, que soou como uma moratória, mais de mil projetos foram paralisados. Muitos proponentes aconselhados a entrar de novo no ano de 2008, cujos projetos já haviam sido aprovados, não obtiveram êxito. A explicação sobre a não aprovação sempre foi uma exigência da classe e nunca ocorreu de fato. Produtores e artistas suavam para fazer o projeto que muitas vezes era reprovado sem um critério claro. A nova lei promete mudar isso. A Lei apesar daquela característica sombria, parece ter evoluído em alguns aspectos. Um dos exemplos é justamente esta fundamentação da reprovação, agora obrigatória. Para a Gerente de Intercâmbio, Ana Moreira, os editais do PROAC, como foram lançados este ano (sexta-feira passada 27/02), são resultado, como a própria Lei, de críticas da classe artística feitas durante todo o ano passado em diversas reuniões. Para o produtor cultural Pablo Capilé estas alterações foram precipitadas, pois deveriam ter sido feitas após a conclusão do Plano Estadual de Cultura, já que não é todo ano que dá para ficar mobilizando os deputados para se fazer alterações na lei. A produtora cultural e advogada Elaine Parizzi fez uma análise técnica-jurídica da nova lei chamando atenção para alguns fatos que segundo ela são inconstitucionais, em especial, a retroatividade da Lei para o início de 2008. No seu entender, a Lei fere ao mesmo tempo: Princípio da Territorialidade, Princípio da Irretroatividade, Princípio da não surpresa e Princípio da Anterioridade. Em seu extenso documento enviado à redação e ao Fórum Permanente de Cultura ela sustenta os seus argumentos em teóricos do direito constitucional e impõe um raciocínio lógico. Como poderiam os projetos de 2008 respeitar as normativas desta lei se ela não existia? Como fica a aprovação do Conselho e as não aprovações dentro destes novos critérios? Como pode a lei estadual exigir a prestação de contas de um projeto municipal em andamento para que o proponente possa inscrever projetos? As dúvidas se avolumam conforme lemos seu texto. Mas, mesmo a gestora cultural Parizzi, concorda que a Lei tem méritos. Vejamos as principais alterações e a avaliação das mesmas segundo o DC Ilustrado: - O presidente do Conselho de Cultura deixa de ser obrigatoriamente o secretário de Cultura do estado e passa a ser eleito dentro do próprio Conselho; - Este Presidente será ordenador de despesa junto com o Secretário o que institui ao Conselho um poder que o mesmo não tinha já que antes apenas sugeria a aprovação, mas não ordenava despesa; - A divisão entre Baixada Cuiabana (Acorizal, Barão de Melgaço Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, S. Antônio do Leverger) e Interior, diminui as distorções contribuindo para uma interiorização dos recursos culturais; - A exigência de 20% de contrapartida às prefeituras que protocolarem projetos na Lei; - A segmentação clara com respectivos tetos (exemplo, 3 documentários digitais de vinte mil cada) facilita a adequação dos projetos e promete ser uma preocupação a menos já que os projetos invariavelmente eram aprovados depois de uma amputação séria, se não comprometedora, da verba solicitada; - A clareza para aprovação e desaprovação é um obstáculo a ser vencido, acreditamos que a Lei contribui neste sentido; - Já houvera uma grande reclamação quanto à apropriação dos recursos do Fundo pela secretaria na modificação anterior. Contudo, naquela alteração a SEC tinha que solicitar autorização ao Conselho para utilizar a verba, nesta os 50% da SEC são de uso-fruto desta apenas sem necessidade de passar pelo Conselho; - O Conselho passou a contar com 14 titulares e respectivos suplentes. Serão sete conselheiros e suplentes eleitos pela classe artística e o restante indicado pela SEC. Isto amplia a diversidade de opiniões e segmentos artísticos. Estão abertos os editais do PROAC (Fundo de Cultura) e de Intercâmbio, sendo que no primeiro cada proponente só pode entrar com um projeto e no segundo até três projetos. Nesta semana que começa também será lançado um edital para as parcerias público-privadas ou contratos de gestão de espaços públicos. Todos os editais estão disponíveis no site da cultura: WWW.cultura.mt.gov.br, é só procurar os links na barra lateral.