Editoriais
Sábado, 30 de Janeiro de 2010, 18h:38
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Piracema da Madeira
Nessa segunda-feira, primeiro de fevereio, entra em vigor o período proibitivo da extração, corte e transporte de toras nas áreas de manejo florestal em Mato Grosso. Essa decisão, oriunda de portaria normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), prevalece até primeiro de abril e recebeu o irreverente apelido de Piracema da Madeira. A normativa do Conama é perfeitamente justificável. Seu teor resume-se na proibição da movimentação de caminhões chamados toreros nos percursos das esplanadas onde as toras são estocadas até as serrarias e laminadoras e vice-versa, no período mais crítico das chuvas em Mato Grosso. O objetivo é impedir que o tráfego pesado degrade o leito carroçável das estradas causando erosões e comprometimento do solo e afetando a vegetação vizinha. Para baixar tal normativa o Conama ouviu a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre a sazonalidade das chuvas em Mato Grosso. Portanto, trata-se de decisão estritamente técnica, que leva em conta todos os aspectos econômicos e ambientais envolvidos no tema. Porém, a suspensão temporária da movimentação de toras aplica-se somente às estradas em leito natural, e excetua as encascalhadas desde que tal condição seja a recomendada pelas autoridades do setor rodoviário. Ao adotar tal decisão o Conama freia uma atividade que até então fugia ao controle do Estado no tocante ao transporte legal de toras. Tanto nas áreas de plano de manejo quanto nas rodovias estaduais e federais, e nas estradas municipais, a movimentação dos toreros, observando-se as devidas exceções, é algo inaceitável tanto pela precariedade da frota, quanto por sua falta de manutenção e excesso de peso, o que compromete o leito das vias e danifica quando não derruba em graves acidentes pontes de madeira. Pelo aspecto do controle do transporte de toras a normativa do Conama é correta. No entanto, ao elaborá-la e baixá-la, esse órgão ambiental do governo federal não se preocupou com o princípio federativo, pois excluiu as autoridades mato-grossenses da elaboração do texto, que poderia ser ainda mais abrangente e eficaz com a contribuição local, além, claro, do respeito institucional que a União tem que dispensar aos estados. Por outro ângulo, mas na mesma linha da preservação do solo contra o impacto dos pneus ao longo do período chuvoso, seria interessante que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) juntamente com o Detran estabelecessem rígidas normas para a realização de rally no Pantanal, em trilhas do cerrado e outras áreas. A intensa movimentação de carros e motos nos rally, de certa forma é uma espécie de antropização, e como tal exige controle ambiental, que nesse caso tem que ser compartilhado pela autoridade do trânsito, que é o Detran. Ao adotar tal decisão o Conama freia uma atividade que até então fugia ao controle do Estado