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Editoriais
Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 21h:54

Lei do álcool zero

O presidente da República sancionou no fim da semana passada a lei que estabelece uma proibição ampla, radical e intransigente do consumo de álcool pelos motoristas. Não será admitido qualquer teor alcoólico no sangue dos condutores de veículos. A proibição - que se estende também a outros produtos que alterem a consciência - valerá para quaisquer vias, urbanas ou não, de qualquer das instâncias federativas e em qualquer momento. Trata-se de uma lei de tolerância zero com os motoristas-consumidores. O radicalismo que preside as novas determinações aponta para uma revolução na circulação de veículos, especialmente nos fins de semana e nas madrugadas, indicando a necessidade de uma profunda mudança cultural quanto ao consumo de bebidas alcoólicas ou ao uso de drogas. A nova lei é bem-intencionada. Há uma realidade que precisa ser enfrentada. O país está farto de viver a tragédia das ruas e das estradas, com milhares de mortes por ano, com danos sociais que levam dor e desamparo para o interior dos lares e com prejuízos econômicos bilionários para as instituições da sociedade. As leis específicas não foram suficientes para dar uma faceta aceitável aos números de acidentes e mortes. Até mesmo o Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998 sob a expectativa de que seria uma ferramenta dura e definitiva na disciplina dessa área fundamental para o país, não conseguiu mais que uma leve oscilação na curva dos acidentes e das mortes. A expansão demográfica, a ampliação do poder de compra dos cidadãos e a popularização das viagens e do lazer uniram-se para dar novos combustíveis aos perigos no trânsito. Não se chegou às causas da maioria dos acidentes e das mortes. Há unanimidade na identificação da presença do fator humano, da culpa dos motoristas por imprudência, da negligência e da imperícia, num significativo número de acidentes de trânsito. Pois a ingestão de bebidas alcoólicas facilita ou estimula os comportamentos que caracterizam a culpa. Proibir tais bebidas, como fazem muitos países do mundo, é por isso uma medida capaz de garantir eficácia à luta pela preservação de milhares de vidas todos os anos. O radicalismo da proibição e a implantação do princípio do álcool zero podem levar, se seus dispositivos não forem efetivamente aplicados, a um desprestígio da própria lei. Por isso, tanto quanto louvar a preocupação de impedir que as bebidas alcoólicas sejam combustível de tragédias, é preciso alertar as autoridades para a necessidade de implantar os instrumentos de fiscalização sem os quais as intenções benéficas da lei serão elas também letra morta. “A ingestão de bebidas alcoólicas facilita ou estimula os comportamentos que caracterizam a culpa”

Edição EDIÇÃO 16967




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