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Cuiabá MT, Terça-feira, 23 de Junho de 2026

Editoriais
Sábado, 03 de Junho de 2006, 13h:53

Informalidade e criminalidade

Nenhum país do mundo, nem mesmo as nações com instituições vigorosas, conseguiu se livrar da economia informal. Mas a produção não-legalizada assumiu no Brasil, pelo seu gigantismo, dimensões preocupantes. Calcula-se que há pelo menos uma década a economia informal represente quase metade do PIB do país, o que configura bem mais do que um simples desvio da economia regular, que se submete às regras básicas da competição comercial e à legislação. É como se uma outra economia estivesse instalada nos mais diversos setores, disseminando-se, atualizando-se e aperfeiçoando-se permanentemente. Essa é a economia que, ao invés de contribuir para o crescimento, contamina parte da sociedade e faz proliferar também a criminalidade. São muitos os argumentos para que o país deixe de protelar o enfrentamento dessa questão, que não é apenas econômica. A economia informal não presta contas das suas atividades, sonega impostos, gera empregos de baixa qualidade, impede o acesso dos trabalhadores à Previdência Social e promove uma competição desigual. O mais grave é que esse ambiente estimula a cultura da permissividade não só produtiva. Prospera, em meio à ilegalidade, o acesso facilitado também a delitos mais graves, que chegam, em seu último estágio, ao crime organizado. Não se trata de estigmatizarem-se pessoas físicas prestadoras de serviço ou pequenos empreendedores que se refugiam na informalidade para escapar de um Estado fiscalista e ineficiente. Estes, que também cometem delitos, entre os quais a sonegação fiscal, devem ser estimulados a regularizar suas atividades. Mas não podem ser confundidos com delinqüentes que aperfeiçoaram suas práticas, no contrabando ou no tráfico de drogas, a ponto de reproduzir o que copiam de atividades legalizadas, inclusive o poder do marketing e os processos de distribuição de seus produtos. O contexto em que uns e outros surgem e evoluem, no entanto, é o mesmo - o ambiente de uma economia com tal grau de desorganização e desrespeito às leis, que causas e efeitos de tais distorções se misturam e se confundem. Nesse cenário, os atrativos da informalidade muitas vezes seduzem os que, inicialmente, aderem a pequenos delitos e, mais adiante, investem em práticas mais complexas, como o tráfico, a pirataria, o contrabando. Afora as questões imediatas, policiais, fiscais ou de Justiça, o país precisa encarar a informalidade como algo bem mais assustador do que um problema econômico. O Brasil legal não pode continuar adiando soluções, como se o poder público e a população estivessem resignados diante de uma anomalia tão danosa para todos. “O Brasil legal não pode continuar adiando soluções”

Edição EDIÇÃO 16967




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