Editoriais
Sexta-feira, 02 de Setembro de 2011, 19h:47
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Greve radical
No Brasil, greve é direito inalienável dos funcionários da iniciativa privada e de servidores públicos em todas as esferas nos três poderes. Porém, há regras constitucionais que obrigatoriamente exigem respeito por parte dos grevistas e da classe patronal. O movimento grevista dos escrivães e investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso por melhoria salarial deflagrado em primeiro de julho, e considerado ilegal por decisão judicial, se arrasta indefinidamente. Até a quinta-feira desta semana os policiais que protestam asseguravam o funcionamento mínimo exigido de 30% em suas áreas de atuação. Porém, desde então decidiram pela radicalização e suspenderam totalmente suas atividades. O clamor dos grevistas é ancorado no pedido de reajuste salarial em início de carreira, de R$ 2.365 para R$ 3.460 e o governo estadual responde com a contraproposta de R$ 2.460, que é totalmente descartada pelos sindicatos que representam as duas categorias. O pedido de aumento salarial é questão a ser tratada entre os representantes dos grevistas e o Palácio Paiaguás, sem, no entanto, que ao longo das negociações, por mais que as mesmas não evoluam, os policiais deixem de cumprir a obrigação constitucional que estabelece funcionamento mínimo dos serviços ao longo da greve. A radicalização dos escrivães e agentes da Polícia Civil deixa ambas as categorias passíveis de punições legais e revela o que é lamentável o descompromisso de seus dirigentes sindicais com a população mato-grossense, ora ainda mais exposta à violência da bandidagem pelo vácuo setorizado da atividade policial. Independentemente do desfecho dessa longa greve, é dever do Estado punir os excessos cometidos com a radicalização ditada pelos sindicatos dos grevistas. Além disso, é preciso que urgentemente o governo busque meios de suprir ainda que precariamente a falta dos escrivães e agentes com servidores aposentados que atuaram nessas categorias e até mesmo com o emprego de militares do Exército para algumas funções no leque de atividades da Polícia Civil, como, por exemplo, condução de viaturas, guarda de cadeias públicas, serviço de Inteligência e outros. A greve dos policiais civis era vista com simpatia por considerável parcela da população mato-grossense, porque a mesma foi deflagrada em nome da melhoria salarial de duas categorias muito respeitadas pelo trabalho que desenvolvem. Porém, a radicalização deve mudar o conceito social sobre o caso, porque os grevistas desconsideram o povo e sequer observam o cumprimento da lei. Mato Grosso espera que os dirigentes sindicais das duas categorias reflitam sobre a dimensão da radicalização que abraçaram. Também espera que o governo e a Justiça tomem as medidas cabíveis nessa questão, pois o que está em jogo agora não é somente um movimento grevista por questão salarial e sim uma ação de agentes públicos com prerrogativa de porte de arma contra os ditames constitucionais. O que está em jogo agora não é somente um movimento grevista por questão salarial