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Editoriais
Terça-feira, 13 de Março de 2007, 21h:10

Greve no serviço público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou pública a intenção de enfrentar uma questão importante para o funcionamento das administrações: a regulamentação do direito de greve do funcionalismo. Essa regulamentação não é apenas uma necessidade de preservação dos direitos dos cidadãos afetados por eventuais greves ou dos governantes responsáveis pela manutenção dos serviços administrativos. É também uma salvaguarda para os próprios servidores, que terão de maneira expressa as garantias de que poderão se valer e os limites que terão que respeitar. Bastou ser conhecida a intenção do presidente da República quanto à questão para que líderes de diferentes corporações começassem a reagir, às vezes com distorção do que disse e do que pretende o chefe do governo. Nesse sentido, não tem nenhuma consistência jurídica, por exemplo, o temor de que uma regulamentação do direito de greve signifique atentado contra preceitos constitucionais. Do contrário, seriam ilegais quaisquer regulamentações de direitos. O que está em jogo, porém, não é a supressão de um direito, o de servidores públicos - ou de quaisquer outros segmentos da sociedade - paralisarem as atividades, mas, sim, normatizá-lo, para que a sociedade, principalmente uma ampla parcela que depende exclusivamente dos serviços públicos, não continue à mercê de excessos, como tem ocorrido com alguma freqüência, com paralisações que interrompem serviços nas áreas da saúde, da segurança, da educação ou do transporte. É mais do que hora de a sociedade, por seus poderes Executivo e Legislativo, mostrar a determinação de vencer esse tipo de resistência e disciplinar as condições para a suspensão das atividades, assegurando que, mesmo nesses casos, os serviços não sejam simplesmente suspensos. A greve, que é um instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores, não pode em hipótese alguma se sobrepor a outros direitos que garantem a vida em sociedade e estabelecem as atribuições do poder público. Abusos verificados em greves recentes apontam para a necessidade, e até a urgência, da regulamentação. A greve é uma atitude extrema, que só pode ser adotada em circunstâncias especialíssimas, cumprido um ritual que garanta amplo conhecimento da sociedade e o esgotamento de todas as instâncias de conciliação e diálogo. Ao optarem por esse caminho, os grevistas assumem a disposição de correr riscos. Se essa é a regra que vale para o setor privado, com muito mais razão se justifica no âmbito do funcionalismo público. Por isso, ao anunciar a intenção de regulamentar o direito de greve, o presidente da República atende a norma constitucional e interpreta corretamente um desejo da sociedade. “A greve não pode em hipótese alguma se sobrepor a outros direitos”

Edição EDIÇÃO 16967




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