Greve é direito inalienável do trabalhador nos regimes democráticos, a exemplo do Brasil. Porém, há alguns setores que não poderiam jamais adotar esse tipo de protesto, pelos danos que causam à população. Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso entraram em greve há praticamente um mês. Nesse período a tramitação processual emperrou, fato esse que causa enormes transtornos e prejuízos às partes que dependem de decisão judicial. De igual modo o movimento grevista afeta o exercício da advocacia e de outras atividades correlatas à lide forense. O direito constitucional assegurado ao servidor do Judiciário mato-grossense tem que ser preservado. Não cabe ao cidadão avaliar se suas reivindicações no todo ou em parte procedem ou não. Esse assunto tem que ser tratado institucionalmente. No entanto, o mesmo cidadão que não tem competência para aprovar ou reprovar os argumentos dos grevistas tem o direito de clamar pelo fim do impasse entre Sinjusmat - sindicato que representa a categoria em manifesto - e a direção do Tribunal de Justiça. O prolongamento da greve dos servidores do Judiciário mato-grossense agravará ainda mais o cenário de morosidade que caracteriza a tramitação processual. Porém, ainda que o impasse se resolva agora, a volta ao trabalho coincidirá com o longo período de hibernação dos poderes, que se arrasta de meados de dezembro ao término do carnaval. Ou seja, já se consumou uma longa paralisação com consequência que ainda não pode ser dimensionada. Judiciário é poder que não pode fazer concessões, flexibilizar nem negociar no sentido de composição, salvo em audiências conciliatórias. Porém, no campo administrativo que marca a relação entre a direção do Tribunal de Justiça e seus servidores é preciso que haja o diálogo mais franco e proveitoso possível, em busca do entendimento. Se não houver exaustiva exposição de motivos pelas partes o caminho ao entendimento torna-se espinhoso, nebuloso e de difícil acesso. Mato Grosso está perplexo com a greve e sua duração. A perplexidade também se estende ao linguajar da direção do Sinjusmat, que trata o tema como se fosse algo restritamente interno e não tivesse as fortes implicações sobre a vida, a economia e o próprio ordenamento jurídico de Mato Grosso, pois sem servidores a Justiça lamentavelmente ganha contornos que a deixam próxima do abstrato. Antes que os prejuízos materiais e morais aumentem cabe o Judiciário competente julgar o cenário de greve com a devida isenção que caracteriza todos os tribunais. Se a razão pertence aos grevistas, que o Tribunal de Justiça seja obrigado a atender seus pleitos. Se o movimento não tiver consistência legal, que a direção do Sinjusmat responda por seus atos. Mato Grosso aguarda por decisão judicial nesse sentido, mas não pode mais esperar que a paralisação forense continue a se arrastar infinitamente. É preciso que haja o diálogo mais franco e proveitoso possível, em busca do entendimento