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Editoriais
Sábado, 09 de Outubro de 2010, 11h:57

Excesso de zelo

A campanha eleitoral coincide com o período da estiagem, que neste ano foi extremamente adversa caracterizando-se pelo descontrolado número de incêndios florestais e de focos de calor na Amazônia Legal e em outras regiões. Mato Grosso ainda sente os efeitos do fogo que atingiu pastagens, aniquilou cercas e currais, que transformou cerrado e floresta em cinzas, que também avançou sobre o setor industrial da cidade de Marcelândia causando enormes prejuízos com a destruição de mais de uma centena de casas residenciais e de 17 empresas do setor madeireiro. Não há estrutura operacional capaz de conter o fogo na zona rural, quando sua propagação é facilitada por fatores climáticos como a estiagem agravada por baixa umidade relativa do ar, calor e ventania. Quando ocorre incêndio na zona rural tudo que se pode fazer é lutar para que as chamas não avancem sobre a região, porém, é impossível impedir que o fogaréu atinja pastos, lavouras perenes e benfeitorias, porque aviões e viaturas dos bombeiros não chegam ao local do sinistro com a urgência que a situação requer. Parte dos incêndios florestais em Mato Grosso teve origem criminosa ou resultou de incidentes por falta de conhecimento sobre prevenção contra fogo por significativa parcela da população. O Estado não tem meios para impedir a ação criminosa praticada por piromaníacos, mas conta com mecanismos para punir tal prática. Outra parte dos incêndios florestais foi causada pelo cidadão que desconhecia procedimento preventivo, que poderia chegar ao seu conhecimento por campanhas de conscientização ao longo do período da estiagem, o que não foi possível em função do impeditivo da Legislação Eleitoral, que proíbe todo tipo de mídia estatal de julho a outubro. Ao proibir mídia estatal ao longo da campanha política a Justiça Eleitoral impede que a mesma seja utilizada pelos detentores do poder em seu benefício político, o que é extremamente correto e confere tratamento isonômico a todos os candidatos ao mesmo cargo. Porem é preciso que essa regra tenha algumas exceções sob pena de se tornar obtusa e ficar na contramão da realidade. Os incêndios florestais em Mato Grosso não alcançariam tanta dimensão se o governo tivesse autorização para desenvolver campanhas de conscientização contra as queimadas, transmitindo ensinamentos preventivos ao cidadão. A lei que cria o vácuo de mídia estatal no período eleitoral é correta, mas precisa de exceções para evitar que seus efeitos não contribuam para aumentar os danos à saúde humana e ao meio ambiente pelos estragos causados pelo fogo sem controle em Mato Grosso. Enquanto houver cidadãos desinformados é dever do Estado prepará-los para o convívio com seus semelhantes e o meio ambiente, mesmo que para tanto tenha que fazê-lo ao longo das campanhas políticas. É preciso rever o excesso de zelo, porque a lei existe para amparar e não para prejudicar o cidadão e, nesse caso, também o meio ambiente. É preciso rever os critérios atuais, porque a lei existe para amparar e não para prejudicar o cidadão

Edição EDIÇÃO 16962




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