Editoriais
Sexta-feira, 23 de Julho de 2010, 20h:11
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Eleição em Leverger
No próximo dia 5, o município de Santo Antônio de Leverger escolhe em eleição suplementar seu prefeito e vice-prefeito. Esse pleito será realizado em razão da cassação do registro da candidatura do prefeito que tentava a reeleição, Faustino Silva (DEM), e de seu vice, por crime de captação ilícita de sufrágio, a conhecida compra de votos. Com 5.776 votos mais da metade da votação válida apurada Faustino elegeu-se prefeito, ao passo que sua adversária, Maria da Glória Ribeiro Garcia (PP) recebeu 5.758 votos. O equilíbrio entre os dois candidatos mostra a rivalidade do pleito, que pode ter sido mascarado pela compra de votos apurada pela Justiça Eleitoral. A eleição em Leverger significará o restabelecimento do ordenamento democrático no município, que foi abalado com a mácula apurada pela Justiça Eleitoral quando do pleito de outubro de 2008. Porém, ela revela morosidade no julgamento dos processos eleitorais. Até a posse dos eleitos, em agosto, o município de Leverger continuará sob a administração do presidente da Câmara Municipal, Harrison Benedito (PMDB), que exerce o cargo enquanto prefeito constitucional. A interinidade do mandato de Harrison não é boa para o município, por maior que seja o empenho desse vereador. Isso, em razão da insegurança que o cenário político local transmite ao munícipe e até mesmo aos entes federativos quando de suas relações institucionais com a prefeitura de Leverger. Nesse e em outros casos semelhantes em Mato Grosso houve muita morosidade da Justiça Eleitoral. O ideal seria que imediatamente após a descoberta do crime ou de indícios de crimes eleitorais o juiz da Zona Eleitoral julgasse o caso, e que em passos seguintes de tramitação o processo fosse apreciado pelos tribunais em grau de recurso, mas que toda essa lide ocorresse em tempo hábil, para a realização de nova eleição se o caso assim o exigisse, com a conseqüente posse do eleito na data universal de revestimento do cargo de prefeito, em primeiro de janeiro de 2009. Justiça Eleitoral não é tribunal de exceção. Tem que julgar concedendo amplo direito de defesa, mas não deveria fazê-lo com a morosidade que ora se vê no caso de Leverger, onde o mandato de prefeito e vice-prefeito para o quadriênio em curso terá a duração da chamada manga curta, começando um ano e sete meses após a data prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil. A eleição suplementar em Leverger tem que ser analisada sob dois ângulos bem distintos. O primeiro, sob o prisma da nefasta compra de consciência por parte de políticos com apoio de cabos eleitorais e a conivência do cidadão eleitor. O outro, pelo aspecto da morosidade da Justiça Eleitoral, que por assim agir perde uma das principais razões Nesse e em outros casos semelhantes em Mato Grosso houve muita morosidade da Justiça Eleitoral de sua existência, pois ao se tornar lenta fere mortalmente o processo democrático, ao qual deveria atender com rapidez, imparcialidade e eficiência. Nesse e em outros casos semelhantes em Mato Grosso houve muita morosidade da Justiça Eleitoral