Editoriais
Quarta-feira, 14 de Março de 2012, 22h:59
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Direito do cidadão
Direito do consumidor ocupa permanente espaço no noticiário e na política de divulgação dos governos federal, estaduais e de municípios. Hoje, este tema ganha mais relevância, pois nesta data se celebra o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor e o Procon aproveita para aguçar a cidadania plena. A forma como o direito do consumidor é difundido tem lado positivo, porque o orienta sobre medidas a serem adotadas quando o mesmo se sentir lesado na aquisição de bens de consumo ou duráveis, e em sua relação da maneira mais abrangente possível com a esfera comercial, industrial, de prestação de serviços e de atendimento por parte de profissionais liberais. O Código de Defesa do Consumidor, que ancora os direitos do cidadão, é o alicerce para reivindicação de seus direitos e se trata de importante conquista democrática. Porém, a proteção ao conjunto da sociedade precisa de aperfeiçoamento. O Estado é rápido na cobrança de tributos, taxas, juros e na aplicação de multas no trânsito, na área ambiental, quando do descumprimento de prazo para entrega de declaração de renda de pessoa física ou jurídica e em todos os campos possíveis. No entanto, não há reciprocidade quando a falha ou omissão é do poder público. O Brasil tem que reconhecer os avanços coletivos e individuais, mas não pode abrir mão de manter sempre o espírito reivindicatório para consolidar conquistas e lutar por outras. No caso do direito do consumidor, ainda é pífio o enquadramento do Estado quando seus agentes prejudicam o indivíduo. Radares eletrônicos autuam motoristas que cometem infração nas rodovias, ainda que as mesmas estejam esburacadas e com sinalização precária. É preciso que se criem condições que impeçam a unilateralidade na relação do poder público com o cidadão. Sem fazer apologia à impunidade ao volante, mas a multa emitida eletrônica ou manualmente somente poderia ser lavrada em estradas compatíveis com as regras de segurança e que ofereçam boa trafegabilidade. Se assim fosse, o Estado seria forçado a conservar a malha rodoviária. A relação Estado-cidadão defendida para o trânsito é a mesma que deveria prevalecer para o meio ambiente. Com que autoridade o Ibama multa produtor rural em região onde há vácuo de Estado nas áreas de educação, saúde, segurança, transporte e outros? O direito do cidadão tem ampla defesa em sua relação com o universo econômico, mas é muito acanhado no tocante ao Estado. Em nome da evolução é imprescindível que o Procon ganhe autonomia para impedir a truculência do poder público sobre a população, sem que para corrigir essa prepotência seja preciso recorrer ao Judiciário. A verdadeira cidadania somente será plenamente exercida quando o Estado conceder ao cidadão o direito de não pagar o carnê do IPTU porque a coleta do lixo em seu bairro é precária, a dengue prolifera, a iluminação é deficitária, etc. Ainda é pífio o enquadramento do Estado quando seus agentes prejudicam o indivíduo